TJAL - 0736338-58.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0736338-58.2024.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Remetente: Juízo - Parte 01: Valdeângela Silva de Souza - Parte 02: Município de Maceió - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB: 4924/AL) - Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175A/AL) -
17/07/2025 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:13
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:13:05 local.
-
14/07/2025 12:47
Ato Publicado
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0736338-58.2024.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Remetente: Juízo - Parte 01: Valdeângela Silva de Souza - Parte 02: Município de Maceió - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Reexame Necessário da Sentença proferida pela 32ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal, nos autos da Ação Ordinária movida por Valdeangela Silva de Souza em face do Município de Maceió. 02.
A parte autora, servidora pública municipal ocupante do cargo de guarda municipal, matrícula nº 928560-1, com ingresso no serviço público em 29/03/2006, pleiteou a condenação do Município réu para que fosse compelido a implantar as progressões por mérito referentes aos biênios 2019/2021 e 2021/2023 (padrões D5 e D6), bem como o pagamento dos valores retroativos das diferenças salariais correspondentes. 03.
Alegou a autora que se encontra no nível/referência D4, mas que, em razão do cumprimento dos interstícios legais, faz jus às progressões para os padrões D5 e D6, as quais não foram implementadas pela administração municipal. 04.
O Município, em contestação (fls. 95/143), suscitou preliminares de suspensão da tramitação do feito e incompetência do Juízo, sustentando no mérito que a progressão funcional depende do cumprimento de todos os requisitos legais, incluindo a avaliação de desempenho por comissão específica. 05.
O Ministério Público manifestou-se pela procedência dos pedidos (fls. 300/304). 06.
A Sentença julgou procedentes os pedidos, determinando ao Município réu a implantação das progressões por mérito na carreira da parte autora (biênios 2019/2021 e 2021/2023) e condenando-o ao pagamento dos valores retroativos, com os consectários legais. 07. É o relatório. 08.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB: 4924/AL) - Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175A/AL) -
11/07/2025 13:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
03/06/2025 09:31
devolvido o
-
03/06/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 10:03
Ciente
-
30/05/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2025 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2025 07:30
Juntada de Petição de parecer
-
30/05/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
21/05/2025 14:53
Vista / Intimação à PGJ
-
21/05/2025 13:25
Ato Publicado
-
20/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 23:02
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 23:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 23:01
Distribuído por sorteio
-
16/05/2025 09:16
Registrado para Retificada a autuação
-
16/05/2025 09:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736617-78.2023.8.02.0001
Vanuzia Santos Calado
Estado de Alagoas
Advogado: Ana Karolina Calado da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 12:45
Processo nº 0736261-25.2019.8.02.0001
Luis Fernando dos Santos Silva
Braskem S.A
Advogado: David Alves de Araujo Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 09:07
Processo nº 0736063-46.2023.8.02.0001
Creuza Maria da Conceicao
Municipio de Maceio
Advogado: Manuela Carvalho Menezes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 15:35
Processo nº 0735903-21.2023.8.02.0001
Banco Safra S/A
Maritime Ship Service LTDA ME
Advogado: Donato Santos de Souza
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 14:30
Processo nº 0736714-49.2021.8.02.0001
Luiz Rafael Rodrigues Lobo Junior
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jose Carlos Almeida Amaral Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2023 16:20