TJAL - 0736740-76.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0736740-76.2023.8.02.0001/03 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Felipe Jacques Silva LimaB0 - Assim, com vistas a dar aplicabilidade à tese definida pela Suprema Corte, determino o bloqueio das contas bancárias do Estado de Alagoas, no valor de R$ 46.314,30 (quarenta e seis mil trezentos e quatorze reais e trinta centavos), em favor da 4Bio Medicamentos S/A (fl. 111), para que forneça o medicamento dupilumabe 300 mg (02 seringas de 2 ml) - 06 (seis) unidades (doze seringas) -, em benefício de Felipe Jacques Silva Lima, para o período de 06 (seis) meses, conforme prescrição médica disposta nos autos e orientações descritas abaixo.
Todavia, não obstante a ordem judicial de bloqueio, é necessário, antes, viabilizar à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau/AL), com recursos liberados pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), a aquisição direta do medicamento junto ao fornecedor e sua entrega à parte beneficiária, a fim de assegurar o fornecimento do medicamento pleiteado sem comprometer a regularidade da execução orçamentária e a adequada administração dos recursos públicos.
Tal medida visa prevenir prejuízos ao erário decorrentes de bloqueios judiciais indiscriminados nas contas bancárias de diversos órgãos estaduais, tendente a inviabilizar o cumprimento de outras obrigações constitucionais e administrativas.
Busca-se, assim, compatibilizar o direito individual à saúde com os princípios da eficiência e da responsabilidade fiscal na gestão pública.
Desse modo, determino a intimação da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), por meio dos e-mails "[email protected]" e "[email protected]", para que, no prazo de 05 (cinco) dias: i) realize a transferência do valor do medicamento, de R$ 46.314,30 (quarenta e seis mil trezentos e quatorze reais e trinta centavos), aplicado o Preço Máximo de Venda ao Governo, para conta bancária vinculada à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, comunique à Sesau/AL, logo após, o repasse do recurso, tudo a ser comprovado nos autos no mesmo prazo; ou ii) indique o CNPJ e a conta bancária da qual deverá ser extraído o montante necessário ao custeio do fármaco.
Intime-se, outrossim, a Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, mediante o e-mail "[email protected]", para ciência desta Decisão e para que, nos 05 (cinco) dias subsequentes à transferência do montante pela Sefaz/AL, forneça a medicação diretamente ao exequente, por meio de contato telefônico ou outro meio hábil de comunicação que assegure o efetivo cumprimento da obrigação.
Neste caso, caberá à Sesau/AL comprovar nos autos, no mesmo prazo, independentemente de nova intimação, a aquisição do fármaco junto ao fornecedor com menor orçamento anexado aos autos (fl. 111).
Caso a Sefaz/AL opte pela indicação da conta bancária para fins de bloqueio judicial, ao invés do repasse de recursos, deixo, de logo, determinado o imediato bloqueio do valor do fármaco na conta bancária indicada pela Secretaria, com a subsequente transferência para uma conta judicial e, depois, para a conta bancária da distribuidora indicada à fl. 111.
Na hipótese de descumprimento de ambas as determinações pela Sefaz/AL, providencie o bloqueio judicial do valor do fármaco, aplicado o PMVG.
O comprovante de pagamento deverá ser enviado para o e-mail da distribuidora 4Bio Medicamento S/A ([email protected]), no prazo de 24 (vinte e quatro horas) após a transferência do valor do fármaco.
A distribuidora 4Bio Medicamento S/A deverá emitir a nota fiscal em nome do Fundo Estadual de Saúde de Alagoas (CNPJ: 11.***.***/0001-43), endereço: Av.
Paz, n. 978, Maceió/AL, CEP: 57.025-050, porquanto o Estado de Alagoas é o ente público responsável pelo custeio da ordem judicial, e discriminar o beneficiário apenas para fins de controle administrativo.
A nota fiscal deverá ser apresentada pela 4Bio Medicamentos S/A, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrega do medicamento, por meio de petição nos autos ou por envio ao e-mail deste Juízo ([email protected]) com o assunto Saúde - Prestação de Contas e a referência ao número deste processo: 0736740-76.2023.8.02.0001/03.
O fármaco deverá ser entregue à Farmácia Judicial do Estado de Alagoas, localizada na Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, n. 830, Farol, de segunda à sexta-feira, no horário das 07:30 às 16:30.
Após o recebimento do medicamento, o Estado de Alagoas deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informar ao exequente e a este Juízo o dia e horário da dispensação do fármaco ao paciente.
A prestação de contas, em caso de bloqueio judicial, é de responsabilidade da parte exequente, bem assim dos particulares que recebam verbas públicas, carecendo, após a realização do tratamento, a prova de sua efetivação e a devida prestação de contas, sob pena de incidir responsabilidade civil, penal, inclusive por crime de apropriação indébita e por improbidade administrativa.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0736740-76.2023.8.02.0001/03 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Felipe Jacques Silva LimaB0 - Assim, oficie-se a empresa 4Bio Medicamentos S/A CNPJ nº 07.***.***/0001-46, por e-mail ([email protected] ) e/ou por contato telefônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar orçamento com a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e valor(es) limitado(s) ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) do medicamento dupilumabe 300 mg, a fim de cumprir as determinações definidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1234 e atender aos limites de preço fixados pela CMED para a compra judicial de medicamentos com verbas públicas.
O orçamento deverá ser apresentado através de petição nos autos ou por envio ao e-mail deste Juízo ([email protected]), com o assunto Saúde - Orçamento Judicial e a referência ao número deste processo: 0736740-76.2023.8.02.0001/03.
Com manifestação ou decorrido o prazo, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
04/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 19:47
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 05:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:41
Juntada de Mandado
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20/05/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 09:51
Juntada de Mandado
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20/05/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 10:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 08:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/05/2025 08:28
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 08:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/05/2025 08:24
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:55
Decisão Proferida
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06/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:09
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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