TJAL - 0737651-54.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:32
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
25/08/2025 10:32
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/08/2025 10:07
Ato Publicado
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 14:49
Decisão Monocrática cadastrada
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0737651-54.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Rosalvo Michael da Silva Lima - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0737651-54.2024.8.02.0001 Agravante : Rosalvo Michael da Silva Lima.
Advogado : Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL).
Agravado : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Advogado : Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Rosalvo Michael da Silva Lima, visando reformar a decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Da análise dos autos, verifico que as partes juntaram o expediente de fls. 445/448, através do qual firmaram acordo acerca do objeto do presente litígio, ficando estabelecido, em síntese, o seguinte, ipsis litteris: "[...] 1.
Com a assinatura do presente instrumento, as PARTES dão plena e irretratável quitação dos pedidos formulados no processo n° 0737651-54.2024.8.02.0001, para nada mais reclamar, a qualquer título, no que tange ao contrato nº *00.***.*06-30, principalmente no que se refere ao valor contratado das parcelas, renunciando, inclusive, ao direito de pleitear, em outro processo, a revisão das cláusulas contratadas, bem como pedido de indenização por danos morais, materiais ou outro qualquer. [...] 5.
A Instituição Financeira, por mera liberalidade, aceitará como quitação do contrato, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser pago mediante boleto bancário a ser expedido pelo Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A, com vencimento para o dia 18/08/2025. [...] 12.
As partes renunciam ao direito de recorrer. 13.
Ante o exposto, requerem, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b do Novo Código de Processo Civil, a extinção do feito com julgamento do mérito.
Desta feita, e independente da homologação acordo, uma vez que o valor depositado NÃO está englobado no acordo, requer que seja determinada a liberação de todos os valores depositados na Conta Judicial de nº 3771279811, com acréscimos legais, devendo ser expedido exclusivamente em favor do patrono do Autor, advogado, Valmir Júlio dos Santos OAB/AL nº 16090 e CPF Nº *86.***.*46-49, sendo este ato autorizado expressamente pela parte autora por meio da procuração com este fim especifico (Doc. 01)." (sic, fls. 429/432) Constato, ainda, que as partes e seus respectivos advogados, assinaram o termo de acordo e requereram expressamente a homologação do pacto.
Frise-se que os causídicos possuem poderes especiais para transacionar, conforme procurações de fl. 29 (parte recorrente) e 116 (parte recorrida).
Desse modo, considerando que inexiste vício aparente de vontade, os litigantes estão devidamente assistidos, o objeto é lícito e envolve direito disponível, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus efeitos legais, submetendo ao crivo do magistrado singular a execução do título, em caso de descumprimento dos termos da avença, extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma no art. 487, III, ''b'', do CódigodeProcessoCivil.
Considerando que as partes renunciaram expressamente ao direito de recorrer (fl. 448) e inexistindo outras providências a serem adotadas por esta Corte de Justiça, determino a baixa dos autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ) -
19/08/2025 18:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 15:32
Ciente
-
19/08/2025 09:16
devolvido o
-
19/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:15
Ciente
-
14/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2025 07:05
Ciente
-
11/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:15
Ato Publicado
-
25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0737651-54.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Rosalvo Michael da Silva Lima - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0737651-54.2024.8.02.0001 Agravante : Rosalvo Michael da Silva Lima.
Advogado : Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL).
Agravado : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Advogado : Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ) -
23/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2025 13:15
Ciente
-
22/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 23:40
Ato Publicado
-
18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
-
16/07/2025 20:01
Recurso Especial não admitido
-
04/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 10:28
Ciente
-
08/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
23/04/2025 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 15:59
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/04/2025 15:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
14/04/2025 15:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
14/04/2025 09:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/04/2025 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 09:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2025 13:17
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
01/04/2025 13:12
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
19/03/2025 09:07
Ciente
-
19/03/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:31
Juntada de tipo_de_documento
-
19/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 08:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 08:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 08:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 08:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 08:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:29
Juntada de tipo_de_documento
-
19/03/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 10:32
Ciente
-
14/01/2025 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 09:57
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
16/12/2024 21:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2024 12:47
Ciente
-
13/12/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 08:40
Incidente Cadastrado
-
12/12/2024 12:27
Ciente
-
12/12/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:49
Incidente Cadastrado
-
10/12/2024 13:41
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 13:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/12/2024 14:32
Acórdãocadastrado
-
09/12/2024 09:46
Processo Julgado Sessão Presencial
-
09/12/2024 09:46
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
-
06/12/2024 07:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/12/2024 09:30
Processo Julgado
-
25/11/2024 19:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/11/2024 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/11/2024 12:07
Incluído em pauta para 22/11/2024 12:07:17 local.
-
22/11/2024 12:00
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
06/11/2024 17:40
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 17:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/11/2024 17:40
Distribuído por sorteio
-
06/11/2024 17:37
Registrado para Retificada a autuação
-
06/11/2024 17:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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