TJAL - 0736788-35.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
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                                            15/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 15/08/2025. 
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                                            14/08/2025 12:08 Ato Publicado 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0736788-35.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Romar Vanderlei de Paulo - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 1.
 
 Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Romar Vanderlei de Paulo, em face de sentença (fls. 349/365) prolatada em 13 de janeiro de 2025 pelo juízo da 30ª Vara Cível da Capital, na pessoa da Juíza de Direito Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, nos autos da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos morais ajuizada, assim restando o dispositivo da sentença que julgou improcedente a ação: Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
 
 Outrossim, CONDENO a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
 
 Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (ART. 98, § 3º, do CPC). 2.
 
 Em suas razões recursais (fls. 368/371), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois restou demonstrado que o contrato de cartão de crédito gera uma obrigação manifestamente excessiva, abusiva, contrária a boa-fé e a equidade, colocando o consumidor em desvantagem exagerada.. 3.
 
 Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 400/417), rechaçando os argumentos da parte apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
 
 Termo (fls. 419) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 19 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
 
 Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
 
 Maceió, 13 de agosto de 2025 Des.
 
 Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
 
 Paulo Zacarias da Silva - Advs: Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL) - Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL)
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                                            13/08/2025 12:38 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            11/03/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 11/03/2025. 
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                                            19/02/2025 16:25 Conclusos 
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                                            19/02/2025 16:25 Expedição de 
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                                            19/02/2025 16:25 Distribuído por 
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                                            19/02/2025 16:24 Registro Processual 
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                                            19/02/2025 16:24 Recebido pelo Distribuidor 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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