TJAL - 0738241-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0738241-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Cícera da Silva SantosB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Maria Cícera da Silva Santos, em face de Banco Bmg S/A, partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Inicialmente, proceda-se ao translado de petição de fls. 687/694 acima do principal.
Após a exclusão, arquivem-se os autos principais.Com a abertura do incidente, anexe esta decisão, cumpra-se integralmente e proceda-se a habilitação do requerido e os patronos indicados na exordial, para fins de publicação correta da presente decisão." Verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
21/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 16:08
Decisão Proferida
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21/07/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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18/07/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 22:02
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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17/07/2025 22:02
Realizado cálculo de custas
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17/07/2025 22:01
Recebimento de Processo no GECOF
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17/07/2025 22:01
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/06/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 17:05
Remessa à CJU - Custas
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11/06/2025 17:04
Transitado em Julgado
-
11/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:01
Recebido recurso eletrônico
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25/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
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03/01/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 21:52
Conclusos para decisão
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09/12/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 15:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 08:18
Expedição de Carta.
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13/08/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 15:09
Decisão Proferida
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12/08/2024 00:10
Conclusos para despacho
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12/08/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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