TJAL - 0738359-75.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:26
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 12:10
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0738359-75.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Lourenço da Silva - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Tiago Carvalho de Oliveira (OAB: 24687/PE) - Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ) - Oscar Eduardo Rodriguez (OAB: 71719/PR) -
28/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:10
Incluído em pauta para 28/08/2025 11:10:31 local.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0738359-75.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Lourenço da Silva - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação cível interposto por José Lourenço da Silva, nos autos da ação de nulidade contratual c/c pedido de declaração de inexistência de débito e indenização por danos materiais e morais, proposta pela apelante em face do Banco Santander (Brasil) S/A, visando modificar sentença exarada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Capital, que julgou improcedente o pedido formulado na inicial (págs. 400/408).
Nas razões do recurso de págs. 437/457, a apelante sustentou, em síntese, que em momento algum lhe foi explicado que o contrato em questão não se tratava de empréstimo consignado, mas sim operação de empréstimo através de cartão de crédito.
Aduz, ainda, que não realizou saques, compras ou pagamentos avulsos. À vista disso, requereu o provimento do recurso para que seja reformada a sentença, julgando-se procedentes os pedidos autorais.
Contrarrazões do banco às págs. 461/466, oportunidade em que pugnou pela manutenção da sentença vergastada. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Tiago Carvalho de Oliveira (OAB: 24687/PE) - Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ) - Oscar Eduardo Rodriguez (OAB: 71719/PR) -
18/07/2025 12:42
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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21/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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16/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 15:44
Registrado para Retificada a autuação
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15/05/2025 15:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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