TJAL - 0740911-13.2022.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Terceiro
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: SIMON MANCIA (OAB 99226/PR), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0740911-13.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Luiz Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DESPACHO Verifiquei que os autos vieram conclusos para apreciação da impugnação ao Laudo Pericial de fls. 402/407, apresentada pelo banco executado às fls. 412/413, uma vez que este alegou que o perito não observou os parâmetros impostos no título executivo.
Conforme acórdão de fls. 298/314, determinou-se a revisão do saldo devedor do cartão de crédito, com o recálculo desta verba conforme contrato padrão de crédito pessoal consignado do Banco Pan S/A.
Para tanto, o perito deverá utilizar a taxa de juros mais vantajosa ao consumidor dentre as disponíveis aos clientes para o produto e respeitar a margem consignável da parte autora, permitindo-se a compensação dos valores disponibilizados pelos saques, desde que tenham sido utilizados nos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação.
Apurado o montante a título de danos materiais, será aplicada a dobra pela repetição do indébito, acrescida de juros de mora à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês), a contar da data de vencimento das faturas (Art. 397 do Código Civil, c/c §1º do Art. 161 do Código Tributário Nacional), e de correção monetária, com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido (efetivo prejuízo, Súmula 43 do STJ), ambos até o dia da citação.
A partir desse momento, é que deverá incidir unicamente a taxa Selic, que engloba juros de mora e correção monetária, até o efetivo pagamento.
Entretanto, o banco impugnante alegou que houve erro na apuração dos cálculos, uma vez que, conforme planilha de fls. 405, o perito dobrou todos os descontos realizados nos proventos do autor, ao invés de dobrar apenas o valor total após a conversão do empréstimo.
Diante do exposto, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que o perito esclareça o ocorrido.
Apresentado os esclarecimento, dê-se vistas às partes em igual prazo.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
03/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:46
Juntada de Documento
-
24/01/2025 09:20
Juntada de Documento
-
18/11/2024 18:45
Conclusos
-
18/06/2024 16:28
Conclusos
-
03/05/2024 15:20
Juntada de Petição
-
10/04/2024 10:11
Publicado
-
09/04/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:36
Juntada de Documento
-
19/03/2024 14:36
Juntada de Documento
-
19/03/2024 10:18
Publicado
-
18/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:43
Juntada de Documento
-
18/03/2024 09:42
Juntada de Documento
-
13/03/2024 17:40
Juntada de Documento
-
13/03/2024 10:18
Publicado
-
12/03/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 18:47
Outras Decisões
-
12/03/2024 15:04
Conclusos
-
12/03/2024 14:25
Juntada de Documento
-
12/03/2024 14:25
Juntada de Documento
-
06/03/2024 14:44
Juntada de Documento
-
05/03/2024 15:55
Juntada de Petição
-
31/01/2024 10:33
Publicado
-
30/01/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 17:12
Outras Decisões
-
22/01/2024 15:40
Conclusos
-
19/01/2024 12:49
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2023 10:11
Publicado
-
13/12/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 18:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 19:30
Juntada de Petição
-
04/12/2023 17:51
Conclusos
-
04/12/2023 17:36
Juntada de Documento
-
24/11/2023 16:00
Juntada de Petição
-
22/11/2023 10:15
Publicado
-
21/11/2023 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:30
Juntada de Documento
-
17/11/2023 11:05
Evolução da Classe Processual
-
13/11/2023 15:29
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2023 15:29
Realizado cálculo de custas
-
26/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:13
Publicado
-
25/10/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:43
Conclusos
-
24/10/2023 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2023 16:11
Juntada de Documento
-
23/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
20/04/2023 08:22
Remetidos os Autos
-
19/04/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 08:51
Juntada de Documento
-
29/03/2023 14:15
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2023 09:15
Publicado
-
21/03/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:11
Juntada de Documento
-
28/02/2023 09:09
Publicado
-
27/02/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 00:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2023 18:15
Conclusos
-
06/02/2023 19:40
Juntada de Petição
-
02/02/2023 09:27
Juntada de Petição
-
31/01/2023 14:16
Publicado
-
30/01/2023 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 19:56
Juntada de Documento
-
09/01/2023 08:08
Juntada de Documento
-
05/01/2023 09:08
Publicado
-
04/01/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 15:15
Juntada de Documento
-
27/12/2022 13:15
Juntada de Documento
-
02/12/2022 09:33
Expedição de Documentos
-
01/12/2022 09:14
Publicado
-
29/11/2022 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 15:44
Outras Decisões
-
17/11/2022 17:35
Conclusos
-
17/11/2022 17:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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