TJAL - 0700904-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLY INÊS MELO DA SILVA GOMES (OAB 19422/AL), ADV: VALBER FRANK SANTOS DE LIMA (OAB 17029/AL), ADV: BRUNO KIEFER LELIS (OAB 127631/MG) - Processo 0700904-71.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Aristobulo Gouveia de AmorimB0 - RÉU: B1Jose Bernardo da SilvaB0 - TERCEIRO I: B1Município de MaceióB0 e outros - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, com base no artigo 487, I do CPC c/c arts. 1.238 a 1.244, do Código Civil, a presente Ação de Usucapião, para declarar o domínio da parte autora sobre o imóvel objeto da demanda, conforme medidas descritas na planta baixa e no memorial descritivo (fls. 28/34), colacionados aos autos.Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado para o Registro Imobiliário competente, anexando-se cópia desta sentença e dos documentos essenciais a esta finalidade, assim como os demais dados necessários, satisfeitas as obrigações fiscais, ressaltando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, portanto, isenta de pagamento dos emolumentos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia, diante da hipossuficiência da parte demandante, devem as custas e os honorários seguirem a sistemática do art. 98, § 3º, do CPC.
Intime-se a parte autora.
Publico.
Cumpra-se. -
17/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:29
Julgado procedente o pedido
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06/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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06/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 21:44
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valber Frank Santos de Lima (OAB 17029/AL), Danielly Inês Melo da Silva Gomes (OAB 19422/AL) Processo 0700904-71.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Aristobulo Gouveia de Amorim - Réu: Jose Bernardo da Silva - Considerando a petição de fl. 126, expeça-se mandado de citação. -
03/04/2025 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:27
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 12:19
Expedição de Carta.
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22/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valber Frank Santos de Lima (OAB 17029/AL), Danielly Inês Melo da Silva Gomes (OAB 19422/AL) Processo 0700904-71.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Aristobulo Gouveia de Amorim - Réu: Jose Bernardo da Silva - Considerando as petições de fls. 93/94 e 98/99, concedo, respectivamente, o prazo de 90 (noventa) e 45 (quarenta e cinco) dias para que as Fazendas Públicas do Município e da União se manifestem nos autos.
No mais, indefiro a petição de fl. 95, vez que o prazo requerido pela Fazenda Pública é necessário para que proceda com as devidas buscas das informações junto aos órgãos competentes.
Por fim, aguardem-se as demais manifestações. -
21/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 13:33
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valber Frank Santos de Lima (OAB 17029/AL) Processo 0700904-71.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Aristobulo Gouveia de Amorim - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em atenção ao teor do memorial descritivo (fls. 28/30), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nome e endereço atualizado do confinante (fundos) com indicação do nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP. -
18/01/2025 06:15
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 06:05
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 05:30
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 05:14
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 05:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/01/2025 05:14
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 05:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/01/2025 05:14
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 05:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/01/2025 05:14
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:36
Expedição de Edital.
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17/01/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valber Frank Santos de Lima (OAB 17029/AL) Processo 0700904-71.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Aristobulo Gouveia de Amorim - No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, corrija o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento; 2) Cite-se a parte ré, através de diligência digital, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se os confinantes, através de diligência digital, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 6) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/01/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 14:07
Decisão Proferida
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14/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
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14/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
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14/01/2025 08:25
Conclusos para decisão
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13/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/01/2025 14:29
Redistribuição de Processo - Saída
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13/01/2025 14:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 20:35
Decisão Proferida
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09/01/2025 19:55
Conclusos para despacho
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09/01/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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