TJAL - 0742143-26.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:09
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0742143-26.2023.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Caixa Vida e Previdencia S/A - Embargado: Ivanildo Rodrigues de Oliveira - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Embargos de Declaração, opostos pela Caixa Vida e Previdencia S/A, contra o Acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (= págs.247/263), nos autos da "Ação Ordinaria c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais", que negou provimento ao seu recurso de Apelação, nos termos da ementa que segue decotada: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL.
SEGURO PRESTAMISTA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
SEGURO NÃO CONTRATADO.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVOU A CONTRATAÇÃO DO SEGURO.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
ATO ILÍCITO CONFIGURADO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, PREVISTA NOS ARTS. 186, 187 E 927 DO CÓDIGO CIVIL.
PRÁTICA ABUSIVA, DESCRITA NO ART. 39, INCISOS III, IV E VI, DO CDC.
COBRANÇA INDEVIDA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. (= págs.247/263 dos autos). 2.
Em suas razões recursais, a parte embargante aduz que há omissão no Acórdão recorrido em relação ao dever de fundamentação quanto à aplicação imediata do índice de correção monetária e juros mora, observando o § único do art. 389 (redação pela lei 14.905/2024) c/c art. 406, ambos do código civil. (= págs. 1/5 dos autos) 3.
Devidamente intimada, a parte embargada apresentou Contrarrazões, pugnando pela manutenção do decisum. (= págs. 11/12 dos autos) 4.
Ato contínuo, a Caixa Seguradora S/A também apresentou Contrarrazões, onde reiterou os termos aduzidos pela embargante. 5. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) - Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB: 28240/PE) - Diogo Braga Quintella Jucá (OAB: 14920/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 18:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/04/2025 07:22
Ciente
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31/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:16
Ciente
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28/03/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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24/03/2025 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 06:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:22
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 12:58
Incidente Cadastrado
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26/02/2025 11:08
Expedição de
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24/02/2025 12:22
Inclusão em pauta
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17/02/2025 16:21
Ciente
-
17/02/2025 12:57
Juntada de Documento
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17/02/2025 12:57
Juntada de Documento
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17/02/2025 12:57
Juntada de Documento
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17/02/2025 12:57
Juntada de Documento
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17/02/2025 12:57
Juntada de Documento
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17/02/2025 12:57
Juntada de Documento
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17/02/2025 12:57
Juntada de Petição de
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28/01/2025 00:00
Publicado
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27/01/2025 15:23
Expedição de
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27/01/2025 09:57
Expedição de
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24/01/2025 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 16:16
Despacho
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10/10/2024 14:49
Ciente
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10/10/2024 14:42
Expedição de
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10/10/2024 14:00
Juntada de Documento
-
10/10/2024 14:00
Juntada de Documento
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10/10/2024 14:00
Juntada de Documento
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10/10/2024 14:00
Juntada de Documento
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10/10/2024 14:00
Juntada de Documento
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10/10/2024 14:00
Juntada de Documento
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10/10/2024 14:00
Juntada de Petição de
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10/10/2024 13:58
Juntada de Petição de
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10/09/2024 12:42
Ciente
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10/09/2024 12:40
Expedição de
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10/09/2024 11:03
Juntada de Petição de
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10/09/2024 11:03
Incidente Cadastrado
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03/08/2024 15:43
Conclusos
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03/08/2024 15:43
Expedição de
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03/08/2024 15:43
Distribuído por
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31/07/2024 16:25
Registro Processual
-
31/07/2024 16:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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