TJAL - 0704641-87.2022.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0704641-87.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ruber de Castro Ivo - DECISÃO Verifico que, em que pese a manifestação às fls. 133/134, a parte executada não satisfez o cumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos.
Diante do descumprimento, MAJORO as astreintes para o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por dia de descumprimento.
INTIME-SE a parte executada para que cumpra a determinação judicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência da multa no valor ora majorado.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0704641-87.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ruber de Castro Ivo - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos acostados às fls. 135/156.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0704641-87.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ruber de Castro Ivo - Ante o desinteresse da parte em participar do programa de autocomposição que envolve os processos judiciais de conhecimento e execução referente às demandas de servidores públicos em face do Município de Maceió (Ato de Cooperação Conjunto nº 01/2024), conforme declaração devidamente assinada e anexada à fl. 125, imperativo, pois, o prosseguimento do feito.
Assim, tendo em vista manifestação do exequente colacionada às fls. 123/124, intime-se o Município de Maceió, por mandado, para que, no prazo de 05 dias, realize a progressão funcional, nos termos determinados na decisão de fls. 115/116, sob pena de aplicação e/ou majoração da multa arbitrada no decisum retro.
Após, vista à parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
Somente após tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
16/08/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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