TJAL - 0801014-88.2019.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2025 20:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/02/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 19:36
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL) Processo 0801014-88.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: J Serv.ltda, Jacqueliny Souza Martins Luz - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença, para que o Município de Maceió proceda com o pagamento dos honorários sucumbenciais em que foi condenado na decisão interlocutória de p. 124/129 dos autos principais, devidamente atualizados, conforme cálculos apresentados pela parte requerente.
Determino o envio dos autos à contadoria judicial a fim de que proceda à atualização do montante devido, em conformidade com as orientações e parâmetros firmados pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Em se tratando de valor inferior à 13 (treze) salários mínimos, conforme disposto no art. 87, II do ADCT c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 5.760 de 2009, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Verificando-se tratar de valor superior, expeça-se Precatório.
Sem custas.
Sem honorários, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 10 de janeiro de 2025.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
03/01/2025 08:17
Expedição de Carta.
-
03/01/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 17:11
Execução de Sentença Iniciada
-
11/09/2024 16:25
Juntada de Alvará
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11/09/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 17:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:41
Decisão Proferida
-
28/08/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 23:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 21:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 21:32
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 15:45
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2023 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 11:18
Decisão Proferida
-
07/11/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 14:59
Conclusos para despacho
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17/02/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2023 02:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 11:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/07/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 10:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/03/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 18:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/07/2021 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2021 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2021 16:34
Expedição de Carta.
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12/04/2021 04:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/12/2019 01:35
Retificação de Prazo, devido feriado
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07/12/2019 02:24
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/11/2019 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2019 15:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/11/2019 15:30
Expedição de Certidão.
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13/11/2019 15:26
Decisão Proferida
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13/11/2019 12:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 14:20
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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