TJAL - 0718595-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Renata Gonçalves (OAB 62456/SC) Processo 0718595-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Debora da Silva Vasconcelos - Réu: Banco Daycoval S/A - Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, CPC/15. -
28/03/2025 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 19:40
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Renata Gonçalves (OAB 62456/SC) Processo 0718595-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Debora da Silva Vasconcelos - Réu: Banco Daycoval S/A - 1.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição da parte ré de fls. 235/245, bem como especifique o valor exato recebido pela contratação, anexe aos autos o comprovante de extrato bancário, com o fito de comprovar o recebimento de valores em datas distintas, apresentando, ainda, quaisquer outras manifestações que entender de direito. 2.
Outrossim, intime-se o réu por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de fls. 233/234, acerca do interesse da parte autora em realizar acordo. 3.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. 4.
Cumpra-se. -
13/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 16:06
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 11:50
Decisão Proferida
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18/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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