TJAL - 0709026-44.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:11
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0709026-44.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaide Balbino da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/04/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:40
Apensado ao processo
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28/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0709026-44.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaide Balbino da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Diante do exposto, dou por encerrada esta etapa do procedimento com apreciação do mérito, na forma do disposto no artigo 487, I, do CPC, julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para declarar a inexistência entre as partes de negócio jurídico envolvendo o cartão de crédito com reserva de margem consignável e, em consequência, condenar o banco réu a devolver de forma simples a totalidade dos valores descontados indevidamente dos vencimentos da parte autora, corrigidos pela selic a partir da data do efetivo prejuízo - data dos descontos -, ressalvando a compensação dos valores depositados na conta corrente da parte autora provada nos autos, sob pena de enriquecimento sem causa (CC, art. 884). -
20/01/2025 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2025 19:40
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2024 16:17
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 11:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/05/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/04/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 18:14
INCONSISTENTE
-
08/01/2024 18:13
INCONSISTENTE
-
08/01/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
02/01/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 18:30
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/11/2023 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/08/2023 16:19
Expedição de Carta.
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29/08/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2023 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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21/06/2023 15:32
INCONSISTENTE
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21/06/2023 15:32
Recebidos os autos.
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21/06/2023 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/06/2023 15:32
Recebidos os autos.
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21/06/2023 15:32
Recebidos os autos.
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21/06/2023 15:32
INCONSISTENTE
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21/06/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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10/03/2023 09:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/03/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 18:21
Não Concedida a Medida Liminar
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09/03/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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