TJAL - 0749737-91.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:38
Remessa à CJU - Custas
-
03/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 19:33
Decisão Proferida
-
09/06/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:09
Transitado em Julgado
-
16/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0749737-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jerlani Rafaela de Oliveira Costa - Réu: Banco Votorantim S/A - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, conforme disposto no acordo, haja vista a homologação acontecer após prolação de sentença nos autos.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Por ser a presente decisão irrecorrível, determino que, após as intimações, sejam os autos imediatamente arquivados, com as devidas baixas. -
12/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:45
Homologada a Transação
-
27/03/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0749737-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jerlani Rafaela de Oliveira Costa - Réu: Banco Votorantim S/A - Face ao exposto, recebo os embargos, porque tempestivos, e ante aos argumentos acima esposados, rejeito-os, mantendo inalterada a sentença proferida nos autos. -
20/01/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2025 19:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2024 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 18:28
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 14:31
Apensado ao processo
-
03/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 11:36
Indeferida a petição inicial
-
12/04/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 13:57
Emenda a inicial
-
21/11/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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