TJAL - 0748089-76.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:08
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0748089-76.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Pilar - Apelante: José Claudio Lopes - Apelado: Banco Votorantim S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0748089-76.2023.8.02.0001 Recorrente : José Cláudio Lopes.
Advogado : Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL).
Recorrido : Banco Votorantim S/A.
Advogado : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por José Cláudio Lopes, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em síntese, que o acórdão objurgado "contraria o disposto nos artigos 6º, 47, 46 e 52, incisos I a III, todos da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, bem como o artigo 28, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 10.931/04.
Ainda, quanto à mora, o Colendo Tribunal Recorrido decidiu de forma divergente à tese firmada em sede do recurso repetitivo REsp n.º 1.061.530 - RS (2008/0119992-4)" (sic, fl. 487).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 778/783, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Consoante relatado, uma das controvérsias veiculadas no recurso especial diz respeito sobre a possibilidade de descaracterização da mora, em virtude do reconhecimento da abusividade da capitalização diária de juros.
Dito isso, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça apreciou a questão controvertida no julgamento do representativo do Tema 28, oportunidade em que restou definida a seguinte tese: Superior Tribunal de Justiça - Tema 28 Questão submetida a julgamento: Discussão acerca dos juros remuneratórios, da capitalização de juros e da mora em ações que digam respeito a contratos bancários.
Tese firmada: O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora.
Após o julgamento do mérito dos recursos afetados à sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, compete a esta Presidência a adoção das medidas elencadas no art. 1.040 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.040.
Publicado o acórdão paradigma: I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior; II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior; III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; IV - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.
Dito isso, observa-se que há aparente divergência entre os fundamentos adotados no acórdão objurgado e o entendimento vinculante firmado pela Corte Superior, vez que, embora tenha reconhecido a abusividade na cláusula contratual que trata acerca da capitalização mensal dos juros remuneratórios, consignou que "à luz do caso concreto, que não há que se falar em descaracterização da mora do devedor" (sic, fl. 475).
Ante o exposto, determino o ENCAMINHAMENTO do feito ao eminente relator originário ou a quem o sucedeu para que submeta os autos ao órgão fracionário deste Tribunal de Justiça, a fim de que exerça, acaso necessário, o juízo de retratação ou promova a devida distinção, na forma do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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02/08/2025 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
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02/08/2025 12:31
Por Divergência de Entendimento com Tribunal Superior
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21/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 11:03
Ciente
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30/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 10:05
Ato Publicado
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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17/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:27
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 14:51
Juntada de Petição de recurso especial
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17/06/2025 14:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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17/06/2025 14:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
13/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/06/2025 14:00
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:54
Ciente
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13/06/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:53
Juntada de tipo_de_documento
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13/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:52
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:52
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:52
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:52
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:52
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:52
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:52
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:52
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:52
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:52
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:52
Juntada de tipo_de_documento
-
13/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 19:13
Ato Publicado
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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17/05/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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16/05/2025 21:59
Processo Julgado Sessão Presencial
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16/05/2025 21:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 09:30
Processo Julgado
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30/04/2025 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 08:02
Incluído em pauta para 29/04/2025 08:02:10 local.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 15:36
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 22:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 19:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/04/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:17
Ciente
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10/04/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 13:09
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 12:54
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:57
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 09:18
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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