TJAL - 0722121-44.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:48
Baixa Definitiva
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28/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:21
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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06/05/2025 15:20
Realizado cálculo de custas
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06/05/2025 14:01
Análise de Custas Finais - GECOF
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06/05/2025 13:58
Recebimento de Processo no GECOF
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06/05/2025 13:58
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/04/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), Cleide Ferreira da Silva (OAB 12935AL/) Processo 0722121-44.2023.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autora: Lucila Ribeiro Santos Rodrigues - Réu: Banco Inter S.a - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Com o retorno da contadoria, observar que, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, as verbas de sucumbência só poderão lhes ser exigidas na hipótese e no prazo do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, conforme sentença. -
09/04/2025 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:57
Remessa à CJU - Custas
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08/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:55
Transitado em Julgado
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31/01/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), Cleide Ferreira da Silva (OAB 12935AL/) Processo 0722121-44.2023.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autora: Lucila Ribeiro Santos Rodrigues - Réu: Banco Inter S.a - - Julgamentos - Diante do exposto, dando por encerrada esta etapa do procedimento com o julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais, iniciais e finais, bem assim em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, observe-se a condição suspensiva prevista no enunciado do artigo 98, § 3.º, do CPC. -
20/01/2025 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2025 19:48
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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22/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 10:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/06/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 18:12
INCONSISTENTE
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15/05/2024 18:11
INCONSISTENTE
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15/05/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
28/02/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 19:06
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/02/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2023 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/11/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:06
Expedição de Carta.
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22/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:56
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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24/08/2023 08:58
INCONSISTENTE
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24/08/2023 08:58
Recebidos os autos.
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24/08/2023 08:58
Recebidos os autos.
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24/08/2023 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/08/2023 08:58
Recebidos os autos.
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24/08/2023 08:57
INCONSISTENTE
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23/08/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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02/06/2023 09:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/06/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 18:06
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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