TJAL - 0747396-92.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0747396-92.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTOR: B1Moacir Alvim da SilvaB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 164-168.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Fabiano Silva Pinheiro (CPF n. *09.***.*38-84) NASCIMENTO: 08/02/1981 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO:Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 164-168 A) Valor total: R$ 34.465,50 Valor originário: R$ 23.078,43 Valor corrigido: R$ 28.433,89 [IPCA-E] SELIC: R$ 6.031,61 DATA-BASE: 03/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 19 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Chave pix *09.***.*38-84 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 20% (contrato p. 14) BENEFICIÁRIO: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 47.***.***/0001-55) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 76.961,86 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 47.***.***/0001-55) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 164-168 A) Valor total: R$ 6.893,10 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 6.893,10 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,12 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
13/08/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:59
Decisão Proferida
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19/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 14:34
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 11:36
Despacho de Mero Expediente
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15/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 10:29
Evolução da Classe Processual
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15/12/2024 10:28
Reativação de Processo Baixado
-
06/12/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:07
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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30/09/2024 09:41
Recebido recurso eletrônico
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16/07/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/07/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 10:18
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
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15/03/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 14:09
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2023 06:14
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:00
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/11/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:21
Expedição de Carta.
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14/11/2023 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 14:03
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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