TJAL - 0701504-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anita Lima Alves de Miranda Gameleira (OAB 2500/AL), JOSE MARIA LUZ E SILVA (OAB 10714/AL), Renata Monik Silva Alcantara (OAB 15314/AL) Processo 0701504-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Auricherla Rodrigues da Costa - Réu: Osman Soares Alencar, Thereza Shelda Rodrigues da Costa Alencar, Shelsia Mariana Rodrigues da Costa Alencar, Brendha Maria Rodrigues da Costa Alencar, Laura Victória Rodrigues da Costa Alencar - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
25/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anita Lima Alves de Miranda Gameleira (OAB 2500/AL), JOSE MARIA LUZ E SILVA (OAB 10714/AL), Renata Monik Silva Alcantara (OAB 15314/AL) Processo 0701504-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Auricherla Rodrigues da Costa - Réu: Osman Soares Alencar - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/03/2025 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anita Lima Alves de Miranda Gameleira (OAB 2500/AL), JOSE MARIA LUZ E SILVA (OAB 10714/AL) Processo 0701504-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Auricherla Rodrigues da Costa - DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória de Doação de Meação, proposta por AURICHERLA RODRIGUES DA COSTA, em face de OSMAN SOARES ALENCAR E OUTROS, em que a parte autora requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Inicialmente, insta esclarecer que, em que pese o art. 99, da Lei nº 13.105/2015 (Código de processo Civil) dispor que a justiça gratuita será concedida mediante simples afirmação da parte de que não está em condições de arcar com os encargos financeiros do processo, o Juiz pode, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, verificar a razoabilidade da concessão do benefício, através da análise da real situação financeira da parte postulante.
Esta possibilidade, inclusive, encontra respaldo no §2º, do art. 99, do CPC/2015, quando este dispõe que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade".
Nesse trilhar, compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que comprovasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentação apta a comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios (comprovante de rendimentos, comprovantes de despesas, entre outros), sob pena de indeferimento da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/2015.
Após manifestação, venham os autos concluso (Fila Cls.
Inicial Distribuição Automática).
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 09 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
09/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 18:33
Decisão Proferida
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17/09/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 16:09
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2024 16:09
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/09/2024 14:53
Despacho de Mero Expediente
-
30/08/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 08:16
Reativação de Processo Suspenso
-
30/08/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:57
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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08/03/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 10:56
Decisão Proferida
-
22/02/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/02/2024 14:24
Redistribuição de Processo - Saída
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21/02/2024 11:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 01:52
Declarada incompetência
-
10/01/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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