TJAL - 0701423-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvanês de Souza Oliveira (OAB 18304/AL) Processo 0701423-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ailse Carolyne Leite de Souza - Posto isso e por entender ser este Juízo incompetente para julgar o presente feito, em decorrência dos motivos alegados, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA entre este Juízo e o da 10ª Vara Cível da Capital, perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oficie-se ao TJ/AL para decidir acerca do presente conflito.
Intimem-se.
Maceió, 08 de abril de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
23/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 12:05
Decisão Proferida
-
19/03/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvanês de Souza Oliveira (OAB 18304/AL) Processo 0701423-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ailse Carolyne Leite de Souza - Considerando que a competência deste Juízo, ao contrário das demais varas de família da capital deste Estado, tem competência territorial e que foi definida em resolução do Egrégio Tribunal de Justiça nº 36/2016, atribuindo a esta Vara a competência que abrange os bairros: Cidade Universitária (exceto Conjunto Salvador Lira), Tabuleiro dos Martins (exceto Conjunto Graciliano Ramos), Santos Dumont e Clima Bom, não se enquadrando o presente caso dentro da competência desta Vara, e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição.
Considerando, ainda, o teor do art. 46 do CPC e que o requerido reside no Benedito Bentes, bairro não abarcado pela referida competência, remeta-se à distribuição para fins de redistribuição à 25ª Vara Cível/Família da capital, dando-se as devidas baixas. -
18/03/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 14:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/03/2025 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/03/2025 11:49
Decisão Proferida
-
17/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/01/2025 12:02
Redistribuição de Processo - Saída
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvanês de Souza Oliveira (OAB 18304/AL) Processo 0701423-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ailse Carolyne Leite de Souza - Cuida-se de ação de dissolução de sociedade de fato com partilha de bens, movida por Ailse Carolyne Leite de Souza, em face de Daniel Moura Brandão Júnior, partes qualificadas na exordial.
Outrossim, face o objeto da presente ação, versando a mesma sobre matéria que afeta ao direito de família, reconheço a incompetência desta Vara, "ratione materiae", para a apreciação e julgamento da presente ação.
Isto posto, remetam-se os autos, via distribuição, para uma das Varas de Família da Capital.
Anotações de estilo.
Maceió, 15 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
15/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 18:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/01/2025 18:17
Declarada incompetência
-
14/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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