TJAL - 0752371-60.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0752371-60.2023.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Autora: Cristiane Araújo da Silva Cota - Réu: Município de Maceió - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Guilherme Rêgo Quirino (OAB: 19712/AL) -
17/07/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:17
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:17:23 local.
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14/07/2025 12:53
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0752371-60.2023.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Autora: Cristiane Araújo da Silva Cota - Réu: Município de Maceió - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Remessa Necessária de Sentença proferida pela 32ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal nos autos da Ação Ordinária ajuizada por Cristiane Araújo da Silva Cota em face do Município de Maceió. 02.
Na petição inicial (fls. 01/04), a autora, servidora pública municipal admitida em 03/03/2020, sob matrícula nº 0953401-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Escola Municipal Paulo Henrique Costa Bandeira, ocupante do cargo/função de Professor 1º ao 5º ano, com carga horária de 25h semanais, pleiteou a implantação de progressão por titulação, decorrente da conclusão de curso de Mestrado, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas. 03.
Alegou que requereu administrativamente em 19/06/2023 (Processo Administrativo nº 6500.69510/2023) sua progressão na carreira por titulação, tendo anexado certificado de conclusão de curso de Mestrado devidamente autenticado (fls. 30/31), em conformidade com a Lei Municipal nº 4.731/98.
Sustentou que, até a presente data, o Município não implantou a progressão funcional da autora. 04.
Regularmente citado, o Município de Maceió não apresentou contestação, conforme certidão à fl. 62. 05.
O Ministério Público, às fls. 90/92, manifestou-se pela procedência do pedido. 06.
Em Sentença de fls. 93/99, o Magistrado julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para determinar ao Município de Maceió: a) a implantação da progressão por titulação requerida em 19/06/2023; b) o pagamento dos valores retroativos referentes à progressão, a contar da data do requerimento administrativo (19/06/2023), com incidência de consectários legais detalhados na decisão; c) honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 07.
Não houve interposição de recurso voluntário por qualquer das partes. 08.
Os autos subiram a esta Corte em decorrência da remessa necessária, prevista no art. 496 do Código de Processo Civil. 09.
A Procuradoria de Justiça, às fls. 120/122, opinou pela manutenção da Sentença. 10. É o relatório. 11.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Guilherme Rêgo Quirino (OAB: 19712/AL) -
11/07/2025 13:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/06/2025 20:12
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 20:12
Ciente
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17/06/2025 20:05
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 11:02
Juntada de Petição de parecer
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13/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 03:15
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 14:58
Vista / Intimação à PGJ
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27/05/2025 13:40
Ato Publicado
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26/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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20/05/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 18:21
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 18:20
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 18:15
Registrado para Retificada a autuação
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20/05/2025 18:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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