TJAL - 0701097-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GLADYS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 4447SE /), ADV: BRUNO HENRIQUE DE MORAES MONTEIRO (OAB 41710/PE) - Processo 0701097-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Sociedade Espírita São Francisco de Assis,B0 - LITSPASSIV: B1Gesse Romao da Silva FilhoB0 - Intimo o demandante para se manifestar acerca da petição de fls. 69-71, no prazo de 5 (cinco) dias. -
23/07/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 19:41
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Moraes Monteiro (OAB 41710/PE) Processo 0701097-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sociedade Espírita São Francisco de Assis, - Considerando o pagamento das custas iniciais, determino a citação da parte demandada para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. -
27/02/2025 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 15:12
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Moraes Monteiro (OAB 41710/PE) Processo 0701097-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sociedade Espírita São Francisco de Assis, - Deste modo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar ser hipossuficiente na forma da lei, por meio de documentos hábeis, juntando a guia de recolhimento de custas, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, bem como o cancelamento da distribuição do feito, caso não haja o pagamento das custas neste último caso, na forma dos artigos 290 e 321 do Código de Processo Civil. -
20/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2025 11:40
Decisão Proferida
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13/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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