TJAL - 0700703-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 18:38
Retificação de Classe Processual
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11/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidia Paula Fontes de Oliveira (OAB 16297/AL) Processo 0700703-79.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Josenildo Tavares da Silva, Iranildo Bezerra Melo Carvalho, Nidia Bezerra Melo - DECISÃO 01.À Escrivania, para alterar a classe processual para Alvará Judicial. 02.Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou sua isenção, cópia da CTPS digital ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 03.Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:01
Decisão Proferida
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12/03/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/01/2025 13:12
Redistribuição de Processo - Saída
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12/01/2025 13:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidia Paula Fontes de Oliveira (OAB 16297/AL) Processo 0700703-79.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Josenildo Tavares da Silva, Iranildo Bezerra Melo Carvalho, Nidia Bezerra Melo - DECISÃO Considerando que, na organização interna do Poder Judiciário de Alagoas, existem varas especializadas em direito das sucessões e que o presente caso trata da expedição de alvará para saque de valores deixados pelo de cujus, o qual se enquadra na competência dessas varas especializadas, declino da competência e determino a remessa dos autos à distribuição, para fins de redistribuição, com as devidas baixas Maceió , 09 de janeiro de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
09/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 17:58
Declarada incompetência
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08/01/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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