TJAL - 0756203-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIKA DUARTE MELO ALBUQUERQUE (OAB 14635/AL) - Processo 0756203-67.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento Ambulatorial - AUTOR: B1Maria do Socorro CostaB0 - Diante do exposto, indefiro o pedido de prazo do Estado de Alagoas.
Intime-se, novamente, o Secretário Estadual de Saúde para, no prazo de 05 (cinco) dias, agendar avaliação médica com médico especialista para a paciente, devendo informar a exequente e a este Juízo o dia e o horário da consulta.
Intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, bem como para informar se o médico prescritor do tratamento (Ricardo Jorge da Silva Pereira, CRM 2118) e o beneficiário dos honorários médicos (Ricardo Vítor Cavalcante Pereira) são vinculados ao Sistema Único de Saúde.
Com o agendamento da consulta, intime-se, pessoalmente e por mandado, a exequente em seu endereço (Rua Artagnan Martins Reis, n. 80, 1° andar C, Jatiúca, CEP: 57.036-050, Maceió-AL) para comparecer à avaliação médica no local e horário indicado pelo executado.
Advirta-se que o não comparecimento na data marcada acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito e consequente arquivamento dos autos.
Com manifestações ou decorrido o prazo, autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
20/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 02:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 20:10
Juntada de Mandado
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26/03/2025 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 15:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/03/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 17:18
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:55
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
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