TJAL - 0800003-85.2024.8.02.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Vista / Intimação à PGJ
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800003-85.2024.8.02.0021 - Apelação Criminal - Maribondo - Apelante: José Pinheiro da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Parte 2: Maria Laura da Silva Pinheiro - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - ACORDAM os membros da Câmara Criminal em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto, determinando-se o sobrestamento do julgamento da presente apelação, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem para a instauração do incidente de insanidade mental, com a realização de exame pericial e oitiva de peritos, conforme previsto nos arts. 149 a 154 do CPP, nos termos do voto do relator.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Carla Luana da Silva - Cicera Guilherme da Silva - Josefa Celia Pereira dos Santos - Rosenilda Pinheiro da Silva - Carla Luana da Silva -
21/08/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 10:32
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2025 10:32
Conhecido o recurso de
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20/08/2025 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:00
Processo Julgado
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13/08/2025 10:14
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800003-85.2024.8.02.0021 - Apelação Criminal - Maribondo - Apelante: José Pinheiro da Silva - Parte 2: Maria Laura da Silva Pinheiro - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' - Advs: Carla Luana da Silva - Carla Luana da Silva - Cicera Guilherme da Silva - Josefa Celia Pereira dos Santos - Rosenilda Pinheiro da Silva -
07/08/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:13
Incluído em pauta para 07/08/2025 12:13:38 local.
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 11:23
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800003-85.2024.8.02.0021 - Apelação Criminal - Maribondo - Apelante: José Pinheiro da Silva - Parte 2: Maria Laura da Silva Pinheiro - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DESPACHO: 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento. 29 de julho de 2025 Des.
João Luiz Azevedo Lessa Revisor (a)' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Carla Luana da Silva - Carla Luana da Silva - Cicera Guilherme da Silva - Josefa Celia Pereira dos Santos - Rosenilda Pinheiro da Silva -
30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 13:48
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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29/07/2025 12:49
Ato Publicado
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29/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:36
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 13:17
Relatório
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19/02/2025 08:39
Conclusos
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19/02/2025 08:38
Certidão sem Prazo
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19/02/2025 08:38
Expedição de
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19/02/2025 08:37
Atribuição de competência
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18/02/2025 17:00
Juntada de Petição de
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18/02/2025 17:00
Juntada de Petição de
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13/02/2025 14:52
Confirmada
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13/02/2025 14:51
Expedição de
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05/02/2025 00:00
Publicado
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04/02/2025 15:34
Ciente
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04/02/2025 15:33
Remetidos os Autos
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04/02/2025 15:32
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/02/2025 11:36
Expedição de
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04/02/2025 10:39
Juntada de Documento
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04/02/2025 10:39
Juntada de Documento
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04/02/2025 10:39
Juntada de Documento
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04/02/2025 10:39
Juntada de Documento
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04/02/2025 10:39
Juntada de Documento
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04/02/2025 10:39
Juntada de Petição de
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03/02/2025 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 15:29
Ciente
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03/02/2025 15:24
Expedição de
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03/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 19:46
Juntada de Documento
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31/01/2025 19:46
Juntada de Documento
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31/01/2025 19:46
Juntada de Petição de
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31/01/2025 16:20
Ciente
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31/01/2025 16:19
Remetidos os Autos
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31/01/2025 16:10
Certidão de Envio ao 1º Grau
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31/01/2025 15:18
Juntada de Petição de
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30/01/2025 17:36
Conclusos
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30/01/2025 17:36
Expedição de
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30/01/2025 17:33
Expedição de
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16/12/2024 10:57
Expedição de
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16/12/2024 09:43
Publicado
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13/12/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:55
Conclusos
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12/12/2024 11:55
Expedição de
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12/12/2024 11:55
Distribuído por
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12/12/2024 11:43
Registro Processual
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12/12/2024 11:43
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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