TJAL - 0707963-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0707963-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pontes da Silva Neto - Réu: Banco do Brasil S.A - Diante disso, suspendo o presente feito até o julgamento final do Tema Repetitivo nº 1300/STJ, devendo os autos permanecer sobrestados até nova deliberação. -
27/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 19:00
Decisão Proferida
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08/05/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0707963-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pontes da Silva Neto - Réu: Banco do Brasil S.A - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste expressamente sobre o pedido de suspensão do presente processo, requerido às fls. 235/237, bem como requeira as diligências que entender de direito.
Cumpra-se. -
12/03/2025 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 19:10
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0707963-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pontes da Silva Neto - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Conforme decisão proferida às fls. 201/210, conheceu parcialmente do agravo de instrumento interposto e, no mérito, deu-lhe provimento, reformando a decisão às fls. 75/77.
Em razão dessa reforma, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao presente caso, e a inversão do ônus da prova, determinada na decisão anterior, foi afastada.
Ante o exposto, registro que, conforme entendimento agora consolidado, não poderá mais ser aplicada a inversão do ônus da prova, cabendo, portanto, às partes o encargo de demonstrar os fatos que alegam, observando-se a regra geral prevista no artigo 333 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se têm interesse em conciliar ou se pretendem produzir provas.
Neste último caso, deverão os litigantes indicar especificamente quais provas desejam ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió (AL) , 10 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
13/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 16:28
Decisão Proferida
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08/10/2024 18:48
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 18:01
Expedição de Carta.
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18/04/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 18:39
Decisão Proferida
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21/02/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 20:54
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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