TJAL - 0800153-68.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800153-68.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Auto Posto Comendador LTDA - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, HOMOLOGAR a transação extrajudicial, a fim de que produza seus devidos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, ex vi do artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC; e, por via de consequência, TORNAR SEM EFEITO o acórdão antes proferido, às págs. 323/335.
Diante disso, aguarde-se o decurso do prazo para eventuais impugnações deste Julgado.
Transcorrido o prazo legal, sem manifestação, promova-se o arquivamento deste recurso e do respectivo requerimento, nos termos do voto do Relator. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS JULGAMENTO.
ACÓRDÃO TORNADO SEM EFEITO.
I CASO EM EXAME1.
PETIÇÃO AVULSA NO BOJO DA APELAÇÃO CÍVEL ATRAVESSADA AOS AUTOS APÓS JULGAMENTO DO RECURSO, SEM O TRÂNSITO EM JULGADO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ATRAVESSADO AOS AUTOS DE PÁGS. 323/335, OBJETIVANDO AS PARTES A EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 487, INCISO III, DO CPC/15.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O CPC/2015 INOVOU AO ESTIMULAR E RECONHECER A IMPORTÂNCIA DA TÉCNICA DE AUTOCOMPOSIÇÃO, COMO MEIO DE SOLUCIONAR CONFLITOS.
ASSIM, O ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE AS PARTES, DEVIDAMENTE ASSISTIDAS POR ADVOGADOS COM PODERES PARA TRANSIGIR, DEVE SER HOMOLOGADO PELO JUÍZO COMPETENTE NO CURSO DO PROCESSO, CONSTITUINDO-SE, ASSIM, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.3.1.
O ART. 932, I DO CPC/15 ATRIBUI EXPRESSAMENTE AO RELATOR A INCUMBÊNCIA DE HOMOLOGAR A AUTOCOMPOSIÇÃO DAS PARTES, TRATANDO-SE DE MEDIDA QUE ATENDE AO INTERESSE DO ESTADO NA RÁPIDA SOLUÇÃO DOS LITÍGIOS E CONVERGE PARA O IDEAL DE CONCRETIZAÇÃO DA PACIFICAÇÃO SOCIAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, COM EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX VI DO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA B, DO NCPC; E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO ANTES PROFERIDO, ÀS PÁGS. 323/335. 4.1.
DIANTE DA SUPERVENIENTE AUTOCOMPOSIÇÃO DE CUNHO EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL, POR MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DOS CONTRATANTES E REFERENDADO PELOS RESPECTIVOS CAUSÍDICOS, É O CASO DE ACOLHER O REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO, SUJEITANDO-SE OS LITIGANTES ÀS CONSEQUÊNCIAS DO AJUSTE APRESENTADO, NADA MAIS HAVENDO A PROVER POR ESTA INSTÂNCIA RECURSAL. __________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC/02, ARTS. 840, 841 A 850; CPC/15, ARTS. 487, INCISO III, ALÍNEA B, 522, CAPUT, E 932, INCISO I.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1706155/CE, RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, J. 09.11.2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Luiz Henrique Cavalcante Melo (OAB: 6821/AL) - Paulo José de Carvalho Lima Filho (OAB: 10399/AL) -
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800153-68.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Auto Posto Comendador LTDA - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Luiz Henrique Cavalcante Melo (OAB: 6821/AL) - Paulo José de Carvalho Lima Filho (OAB: 10399/AL) -
10/05/2025 02:10
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 08:50
Vista / Intimação à PGJ
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29/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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25/04/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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25/04/2025 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 20:13
Processo Julgado Sessão Presencial
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24/04/2025 20:13
Conhecido o recurso de
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24/04/2025 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 09:30
Processo Julgado
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08/04/2025 12:44
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 13:44
Incluído em pauta para 07/04/2025 13:44:53 local.
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 16:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/11/2024 07:23
Ciente
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17/11/2024 01:30
Juntada de Petição de parecer
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17/11/2024 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 14:36
Volta da PGJ
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11/11/2024 14:36
Ciente
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11/11/2024 14:27
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 01:26
Expedição de tipo_de_documento.
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09/10/2024 15:55
Decisão Monocrática cadastrada
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03/10/2024 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 06:44
Vista / Intimação à PGJ
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02/10/2024 19:31
Determinada Requisição de Informações
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09/07/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 08:14
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2024 08:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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09/07/2024 08:14
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/06/2024 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2024 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2024 13:54
Suspeição
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06/06/2024 15:34
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2024 09:00
Retirado de Pauta
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23/05/2024 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2024 13:32
Incluído em pauta para 22/05/2024 13:32:59 local.
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17/05/2024 11:23
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/05/2024 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2024 16:29
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
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14/05/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:15
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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05/12/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
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05/12/2023 08:46
Processo Transferido
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29/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 17:47
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 17:47
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2023 17:47
Distribuído por sorteio
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09/11/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 19:33
Registrado para Retificada a autuação
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06/11/2023 19:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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