TJAL - 0800148-91.2023.8.02.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800148-91.2023.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo - Apelante: Estado de Alagoas - Apelante: Alagoas Previdencia - Apelada: Adriana Santos Rodrigues - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação n. 0800148-91.2023.8.02.0049 em que figuram como parte recorrente Estado de Alagoas, Alagoas Previdencia e como parte recorrida Adriana Santos Rodrigues, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO o recurso, ante a perda superveniente do interesse.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME: APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ALAGOAS PREVIDÊNCIA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 1ª VARA DE PENEDO (CÍVEL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE), QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NO ART. 485, VI E §3º, DO CPC, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
O RECORRENTE REQUEREU A REMESSA DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA OS AUTOS PRINCIPAIS E A RETOMADA DA TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE SUBSISTE INTERESSE RECURSAL NA APELAÇÃO INTERPOSTA, À LUZ DA EXTINÇÃO DEFINITIVA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: O INTERESSE RECURSAL, DESDOBRAMENTO DO INTERESSE DE AGIR, DEVE SER AFERIDO COM BASE NA UTILIDADE PRÁTICA DA PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL PLEITEADA PELO RECORRENTE.
A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO, ESVAZIA O OBJETO DO RECURSO INTERPOSTO EM AUTOS APARTADOS, TORNANDO-O DESTITUÍDO DE UTILIDADE E, PORTANTO, PREJUDICADO.
CONSTATADA A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA PREJUDICIALIDADE DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO RECURSO PREJUDICADO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 485, VI E §3º; 924, II; 925; 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: NÃO HÁ PRECEDENTES EXPRESSAMENTE CITADOS.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcos Vieira Savall (OAB: 12637B/AL) - Andressa Emanuelly Barboza de Oliveira (OAB: 15111/AL) -
29/08/2025 12:06
Processo Julgado Sessão Virtual
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29/08/2025 12:06
Prejudicado o recurso
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22/08/2025 10:42
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800148-91.2023.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo - Apelante: Estado de Alagoas - Apelante: Alagoas Previdencia - Apelada: Adriana Santos Rodrigues - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2025.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Marcos Vieira Savall (OAB: 12637B/AL) - Andressa Emanuelly Barboza de Oliveira (OAB: 15111/AL) -
12/08/2025 08:46
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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11/04/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 16:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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11/04/2025 16:09
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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26/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/03/2025 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 22:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 20:36
Declarada incompetência
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21/11/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:46
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:46
INCONSISTENTE
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21/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 09:45
Juntada de Petição de parecer
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20/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 07:40
Confirmada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:36
Proferido despacho
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27/10/2024 21:02
Conclusos para julgamento
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27/10/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 21:02
Distribuído por sorteio
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25/10/2024 10:24
Registrado para Retificada a autuação
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25/10/2024 10:24
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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