TJAL - 0700807-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IANÊ LOPES CORREIA GUSMÃO (OAB 17654/AL) - Processo 0700807-71.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Haydê Saldanha de Oliveira NetaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, por meio de seu advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, conforme cálculo judicial de fls.34, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (Art. 98 da Lei nº 13.105/15).
Maceió, 15 de julho de 2025 -
15/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:54
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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02/07/2025 13:54
Realizado cálculo de custas
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09/06/2025 19:02
Remessa à CJU - Custas
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09/06/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 19:29
Transitado em Julgado
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11/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ianê Lopes Correia Gusmão (OAB 17654/AL) Processo 0700807-71.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Haydê Saldanha de Oliveira Neta - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, todavia, tendo em vista o benefício da assistência judiciária gratuita, fica suspenso o pagamento, face a inexigibilidade de execução, nos termos do ART. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
P.R.I.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:05
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
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14/01/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ianê Lopes Correia Gusmão (OAB 17654/AL) Processo 0700807-71.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Haydê Saldanha de Oliveira Neta - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.Intime-se a autora para esclarecer o pedido de sobrepartilha de forma autônoma, uma vez que o parágrafo único do art. 670, do CPC, estabelece que a sobrepartilha correrá nos autos do inventário.
Prazo de 05 (cinco) dias. 03.Cumpra-se.
Maceió, 09 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/01/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 14:50
Decisão Proferida
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09/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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