TJAL - 0816910-45.2017.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0816910-45.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Hugo de Mattos Carvalho Filho - DESPACHO O Município de Maceió apresentou o Ofício n.º 257/2023 PGM/PEFM, no dia 04/08/2023, requerendo, nos termos da Portaria PGM n.º 030/2023, a desistência das execuções fiscais cujo montante total de cada feito fosse igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), salvo aquelas que: a) não possuíssem oposição de Exceção de Pré-executividade; b) não detivessem oposição de embargos à execução fiscal; e c) não existisse valor bloqueado via sistema SISBAJUD e/ou bens penhorados.
Em consonância com a Resolução CNJ n° 350/2020, que prevê os termos de cooperação judiciária interinstitucional, e a Resolução CNJ n° 471/2022, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, foi celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de Alagoas e o Poder Executivo Municipal de Maceió o Ato de Cooperação Judiciária Interinstitucional n.° 26/2024.
Considerando-se, ainda: a) os princípios da eficiência, da cooperação, da celeridade e da razoável duração do processo; b) o julgamento, em 19/12/2023, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 4.355.208, rel.
Min.
Cármen Lúcia, em regime de repercussão geral (tema 1184); c) o contido na Resolução CNJ n° 547/2024; d) o exposto nas Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023, ambas do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF, citadas no julgado acima, segundo as quais o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão de obra, é de R$ 9.277,00 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais), e que o protesto de certidões de dívida ativa costuma ser mais eficaz que o ajuizamento de execuções fiscais; Determino a intimação da parte excipiente, por seu advogado ou Defensoria Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no julgamento da Exceção de Pré-executividade ou na sua desistência, viabilizando a extinção do feito ante a desistência do exequente das execuções fiscais cujo montante total de cada feito for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de novembro de 2024.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
17/01/2025 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:24
Republicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
04/11/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 19:20
Despacho de Mero Expediente
-
29/02/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:56
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2022 23:37
Visto em Autoinspeção
-
24/11/2021 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2021 08:48
Visto em Autoinspeção
-
03/06/2020 20:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 20:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 20:26
Reativação de Processo Baixado
-
31/01/2020 22:53
Retificação de Prazo, devido feriado
-
31/01/2020 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2020 12:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 09:40
Decisão Proferida
-
29/01/2020 16:54
Conclusos para despacho
-
04/01/2020 02:27
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/12/2019 23:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 19:05
Baixa Definitiva
-
19/12/2019 19:05
Extinto o processo por desistência
-
19/12/2019 19:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/12/2019 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 11:11
Despacho de Mero Expediente
-
11/07/2019 13:32
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2019 14:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 22:14
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/12/2018 06:06
Retificação de Prazo, devido feriado
-
16/11/2018 23:54
Retificação de Prazo, devido feriado
-
26/10/2018 23:15
Retificação de Prazo, devido feriado
-
17/10/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2018 08:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/09/2018 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 14:48
Expedição de Carta.
-
20/09/2018 14:48
Decisão Proferida
-
19/09/2018 15:57
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 14:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/08/2017 15:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2017 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2017 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/07/2017 23:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/07/2017 23:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2017 23:17
Expedição de Carta.
-
05/07/2017 23:17
Decisão Proferida
-
08/06/2017 10:05
Conclusos para despacho
-
06/04/2017 11:53
Conclusos para despacho
-
06/04/2017 11:52
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2017
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705566-15.2024.8.02.0001
Maria Andressa da Silva Germano
Fundo Investimentos Direitos Creditorios...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/02/2024 22:50
Processo nº 0701593-33.2016.8.02.0001
Marli Alves do Nascimento
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2016 14:17
Processo nº 0723461-57.2022.8.02.0001
Elisangela Alves Lima
Crefisa S/A Financiamento e Investimento
Advogado: Bruna Mannrich
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2023 18:13
Processo nº 0727878-05.2012.8.02.0001
Banco J Safra S/A
Marcia Junia Dias Viana
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2013 16:30
Processo nº 0732641-34.2021.8.02.0001
Ivoneide Pereira Gomes
Municipio de Maceio
Advogado: Carolina Francisca Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00