TJAL - 0826546-35.2017.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0826546-35.2017.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Município de Maceió - Apelado: Luciano Inojosa Moreira da Rocha - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
ENDEREÇO DO DEVEDOR NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
VALIDADE.
POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONTRA SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DA EXECUÇÃO FISCAL E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO SUFICIENTE DO ENDEREÇO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A FALTA DE INFORMAÇÃO ESPECÍFICA DE ENDEREÇO DO DEVEDOR NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA JUSTIFICA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CDA JUNTADA AOS AUTOS CONTÉM ENDEREÇO COMPLETO E DETALHADO DO IMÓVEL OBJETO DA COBRANÇA, O QUE PERMITE A LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO PARA FINS DE CITAÇÃO, MESMO COM AUSÊNCIA DE CEP INDIVIDUALIZADO.
INDEVIDO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR SUPOSTA DEFICIÊNCIA NA CDA QUANDO OS ELEMENTOS NELA CONSTANTES SÃO SUFICIENTES À CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO, SEM NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA JUDICIAL SUPLEMENTAR.4.
PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS E PROCESSUAIS, IMPÕE-SE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO, AFASTANDO-SE O INDEFERIMENTO DA INICIAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA PARA RECEBER A PETIÇÃO INICIAL E DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, COM CITAÇÃO DO EXECUTADO NO ENDEREÇO INDICADO NA CDA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 319, II, 321, E 485, I; LEI Nº 6.830/1980, ARTS. 8º.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) -
26/08/2025 12:30
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/08/2025 12:30
Conhecido o recurso de
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21/08/2025 15:49
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 15:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 13:33
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0826546-35.2017.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Município de Maceió - Apelado: Luciano Inojosa Moreira da Rocha - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 21/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) -
06/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:29
Incluído em pauta para 06/08/2025 15:29:59 local.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 12:38
Ato Publicado
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23/05/2025 13:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/07/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
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05/07/2023 11:56
Distribuído por sorteio
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04/07/2023 14:11
Registrado para Retificada a autuação
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04/07/2023 14:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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