TJAL - 0701675-85.2023.8.02.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701675-85.2023.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Apelado: Hotel Pousada Mahon Mar Ltda - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Aceito o requerimento de fl. 249, retirando o processo do Julgamento Virtual e, nos termos do artigo 931 do CPC, passo a relatar.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, conforme se pode verificar no dispositivo abaixo transcrito: [...] Por tais razões, confirmando a decisão liminar, resolvendo o mérito, o que faço com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados, no sentido de declarar irregular a forma de apuração da suposta dívida bem como nulo o procedimento administrativo correlato, determinando o cancelamento definitivo do débito atribuído à parte autora (R$ 50.705,42).
Julgo improcedente o pedido quanto à reparação pelos danos extrapatrimoniais, pelos motivos mencionados.
Dada a sucumbência recíproca, reparto, em partes iguais, a obrigação quanto ao pagamento das custas processuais.
Ainda, em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes a arcarem com os honorários advocatícios da parte adversa, estes calculados no percentual de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo autor (R$ 50.705,42), que deve ser pago pela ré ao causídico da demandante bem como sobre o valor postulado a título de danos morais (R$ 10.000,00), e devidos pela autora à advogada da ré. [...] (fls. 193/200) Em suas razões recursais a parte apelante, alegou, em síntese: a) a legitimidade do processo de inspeção realizado; e b) a regularidade do procedimento de apuração de débito.
Ao final, requereu o conhecimento e o provimento do recurso.
A parte apelada apresentou as contrarrazões de fls. 221/227, ocasião em que impugnou as razões recursais e requereu o não provimento do recurso de apelação. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão em pauta de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB: 11482/AL) -
18/07/2025 12:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 15:58
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701675-85.2023.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Apelado: Hotel Pousada Mahon Mar Ltda - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2024 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29 de julho de 2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB: 11482/AL) -
11/07/2025 07:52
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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19/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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14/03/2025 21:42
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 21:42
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 21:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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14/03/2025 21:41
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/03/2025 11:19
Recebimento do Processo entre Foros
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12/03/2025 14:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao destino
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11/03/2025 17:54
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 14:00
Retirado de Pauta
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30/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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29/01/2025 15:26
Ciente
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29/01/2025 15:26
Certidão sem Prazo
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29/01/2025 15:26
Certidão sem Prazo
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29/01/2025 13:47
Expedição de tipo_de_documento.
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28/01/2025 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:03
Ciente
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27/01/2025 17:13
Expedição de tipo_de_documento.
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27/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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24/01/2025 16:57
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 22:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 18:48
Incluído em pauta para 23/01/2025 18:48:30 local.
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23/01/2025 18:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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21/01/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
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21/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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15/01/2025 17:35
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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04/11/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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04/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
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01/11/2024 12:08
Registrado para Retificada a autuação
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01/11/2024 12:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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