TJAL - 0712968-50.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 09:00
Adiado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 10:57
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712968-50.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Neilta Satunirno dos Santos - Apelado: Braskem S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 21/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Maria Cícera Santos Pinto Secretário(a) do(a) 2ª Câmara Cível' - Advs: Josemar da Silva Feitosa (OAB: 12454/AL) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Tainá Mattos Cardoso (OAB: 63737/BA) -
07/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:51
Incluído em pauta para 07/08/2025 13:51:12 local.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712968-50.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Neilta Satunirno dos Santos - Apelado: Braskem S/A - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Aceito o requerimento de fl. 760, retirando o processo do Julgamento Virtual e, nos termos do artigo 931 do CPC, passo a relatar.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Maria Neilta Satunirno Dos Santos, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Capital, que restou delineada nos seguintes termos: Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor do valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC.
Sendo a parte demandante beneficiária de gratuidade judiciária, entretanto, as custas e honorários sucumbenciais terão sua exibilidade suspensa por 05 (cinco) anos, conforme disposição do § 3º, do art. 98, do CPC.
A parte recorrente alegou, em síntese: a) que "perdeu o emprego por conta da conduta ilícita que gerou o afundamento do solo de bairros de Maceió"; b) que "a empresa empregadora foi entinta e o (a) apelante perdeu o emprego / trabalho"; c) que "o estudo produzido pelo Serviço Geológico do Brasil - CPRM, concluiu que a extração de sal-gema provocou o afundamento do solo de vários bairros de Maceió.
Como consequência, o (a) apelante / demandante teve o contratado de trabalho / emprego extinto, pois a empresa / empregadora foi extinta"; d) que "se o ilícito e o dano ambiental não tivessem ocorrido, o (a) apelante / demandante continuaria trabalhando na Casa de Saúde Miguel Couto outrora situada no bairro de Bebedouro"; e) que "a teoria da causalidade adequada deve ser aplicada ao caso dos autos", pois "a perda do emprego / trabalho só ocorreu por conta do afundamento do solo no bairro de Bebedouro", visto que "esse fato foi decisivo na extinção da empresa / empregadora e na extinção do contrato de trabalho / emprego".
Ao final, requereu o conhecimento e provimento do recurso nos termos expostos.
Contrarrazões nas fls. 742/754. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão em pauta de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Josemar da Silva Feitosa (OAB: 12454/AL) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Tainá Mattos Cardoso (OAB: 63737/BA) -
18/07/2025 12:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712968-50.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Neilta Satunirno dos Santos - Apelado: Braskem S/A - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2024 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29 de julho de 2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Josemar da Silva Feitosa (OAB: 12454/AL) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Tainá Mattos Cardoso (OAB: 63737/BA) -
11/07/2025 07:55
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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26/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:42
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 13:42
Registrado para Retificada a autuação
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26/03/2025 13:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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