TJAL - 0734102-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 18:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/08/2025 03:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação ADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP) - Processo 0734102-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Bahiana Distribuidora de Gás Ltda (ultragaz)B0 - Cls.
 
 R.H.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente o comando emanado no despacho de fls. 77, promovendo o recolhimento das custas processuais complementares, bem como instruindo os autos com a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ, documento este indispensável à propositura da ação, com o valor atualizado da causa, sob pena de extinção do feito.
 
 Maceió, 15 de agosto de 2025.
 
 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
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                                            15/08/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/08/2025 12:12 Despacho de Mero Expediente 
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                                            13/08/2025 11:22 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2025 18:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/07/2025 15:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/07/2025 07:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação ADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP) - Processo 0734102-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Bahiana Distribuidora de Gás Ltda (ultragaz)B0 - Considerando-se que o valor mínimo atribuído à causa não poderá ser inferior a 01 (um) salário mínimo vigente na data da propositura da ação, nos termos do artigo 20, parágrafo único, da Resolução n.º 19/2007, do E.
 
 Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, seja intimada a parte autora, para que emende a inicial, fixando o valor da causa nos termos suso mencionados, promovendo, por conseguinte, a comprovação acerca do recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 10 de julho de 2025.
 
 Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
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                                            11/07/2025 10:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/07/2025 09:38 Despacho de Mero Expediente 
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                                            10/07/2025 18:24 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2025 18:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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