TJAL - 0702932-69.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 10:42
Ato Publicado
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0702932-69.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Danivia Jaine Ferreira da Conceição - Apelante: FRANCIELLE PINHEIRO DOS SANTOS - Apelado: Centro Universitário Maurício de Nassau - Uninassau - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível de n. 0702932-69.2024.8.02.0058, em que figuram como parte Apelante, Danivia Jaine Ferreira da Conceição, FRANCIELLE PINHEIRO DOS SANTOS e, como parte Apelada, Centro Universitário Maurício de Nassau - Uninassau, todos devidamente qualificados nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de reformar parcialmente a sentença recorrida, tão somente para sanar o erro material apontado, fazendo constar em seu dispositivo que a obrigação de fazer imposta à ré, consistente na efetivação da rematrícula e demais direitos dela decorrentes, se refere a ambas as autoras, Danivia Jaine Ferreira da Conceição e Francielle Pinheiro dos Santos.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA.
LITISCONSÓRCIO ATIVO.
OMISSÃO DO NOME DE UMA DAS AUTORAS.
CORREÇÃO POSSÍVEL EM SEDE DE APELAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR FRANCIELLE PINHEIRO DOS SANTOS CONTRA SENTENÇA QUE, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA EM LITISCONSÓRCIO ATIVO COM OUTRA AUTORA, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A EFETIVAR A REMATRÍCULA, MAS OMITIU O NOME DA ORA APELANTE NO DISPOSITIVO SENTENCIAL, REFERINDO-SE APENAS À "AUTORA" NO SINGULAR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA POR MEIO DE RECURSO DE APELAÇÃO, QUANDO HÁ OMISSÃO DO NOME DE UMA DAS AUTORAS EM LITISCONSÓRCIO ATIVO, E SE TAL CORREÇÃO NÃO ACARRETA PERDA DE OBJETO PELO CUMPRIMENTO DA LIMINAR.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A OMISSÃO DO NOME DA SEGUNDA AUTORA NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA CONFIGURA NÍTIDO ERRO MATERIAL E JULGAMENTO CITRA PETITA, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, VEZ QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA EM LITISCONSÓRCIO ATIVO POR AMBAS AS REQUERENTES. 4.
EMBORA OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEJAM A VIA MAIS CÉLERE PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, A JURISPRUDÊNCIA PERMITE TAL CORREÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO QUANDO NÃO ACARRETA PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA E VISA GARANTIR A EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
TESE DE JULGAMENTO: "É POSSÍVEL A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA POR MEIO DE RECURSO DE APELAÇÃO, QUANDO HÁ OMISSÃO DO NOME DE LITISCONSORTE ATIVO, NÃO HAVENDO PERDA DE OBJETO PELO CUMPRIMENTO DA LIMINAR, VEZ QUE A PARTE TEM INTERESSE EM OBTER DECISÃO DEFINITIVA QUE FORME COISA JULGADA MATERIAL." 7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Mário César Jucá Filho (OAB: 9274/AL) -
04/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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04/08/2025 09:17
Processo Julgado Sessão Virtual
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04/08/2025 09:17
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 12:48
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702932-69.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Danivia Jaine Ferreira da Conceição - Apelante: FRANCIELLE PINHEIRO DOS SANTOS - Apelado: Centro Universitário Maurício de Nassau - Uninassau - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Mário César Jucá Filho (OAB: 9274/AL) -
11/07/2025 11:27
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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10/06/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 09:31
Distribuído por sorteio
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09/06/2025 11:35
Registrado para Retificada a autuação
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09/06/2025 11:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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