TJAL - 0700606-40.2021.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG) - Processo 0700606-40.2021.8.02.0027/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Visto em autoinspeção - maio de 2025 A exequente apresenta pedido de cumprimento de sentença em desfavor da parte requerida, juntando planilha de cálculos.
Sendo assim, intime-se a parte devedora, por publicação, para pagar a quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, de permitida aplicação subsidiária.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Advirta-se desde já que, findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte devedora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Tendo sido realizada a intimação da parte executada sem que tenha procedido ao pagamento do montante demandado no prazo estabelecido, certifique-se o decurso do prazo e proceda-se da seguinte forma: Promova-se a penhora via SISBAJUD, bloqueando os valores encontrados em conta bancária do(s) executado(s) até o limite do crédito pretendido (págs. 128/129), acrescido de multa de 10%.
Ocorrendo o bloqueio de valores não irrisórios, proceda-se à intimação do(s) devedor(es), por meio de seu advogado, se tiver(em), ou pessoalmente, não o tendo, para que comprove(m) que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade de ativos financeiros.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, devendo se proceder à transferência do montante para conta vinculada a este juízo, intimando-se a parte exequente para que requeira o que entender cabível, cientificando-a que a expedição de alvará judicial dar-se-á após a preclusão desta decisão.
Apresentada a arguição da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Concomitantemente à penhora via SISBAJUD, proceda-se à consulta de veículos de propriedade da parte executada, mediante sistema RENAJUD, ouvindo a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Não se logrando êxito na realização dos bloqueios, intime-se a parte exequente para que, no prazo de (10) dez dias, requeira o que entender cabível, sob pena de extinção/suspensão da execução. -
29/11/2024 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:27
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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04/04/2024 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/04/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 07:56
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 11:44
Realizado cálculo de custas
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15/08/2023 11:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/08/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 15:55
Realizado cálculo de custas
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09/08/2023 15:55
Realizado cálculo de custas
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24/07/2023 12:01
Recebidos os autos
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21/07/2023 08:04
Conclusos para despacho
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18/07/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
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12/06/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 13:07
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 15:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/04/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2023 09:58
Julgado procedente em parte o pedido
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27/10/2022 13:25
Conclusos para despacho
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26/10/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
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14/10/2022 09:01
Conclusos para despacho
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13/10/2022 18:11
Juntada de Outros documentos
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13/10/2022 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/10/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/10/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
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26/09/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
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26/09/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
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26/09/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
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26/09/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 13:12
Conclusos para despacho
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12/09/2022 21:25
Juntada de Outros documentos
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17/08/2022 11:06
Conclusos para despacho
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16/08/2022 13:56
Conclusos para despacho
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20/06/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 12:28
Conclusos para despacho
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19/02/2022 10:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/02/2022 12:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/02/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
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18/02/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
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17/02/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 17:26
Juntada de Outros documentos
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16/02/2022 11:54
Conclusos para despacho
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16/02/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
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04/02/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
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29/01/2022 01:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2022 14:08
Expedição de Carta.
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03/01/2022 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2021 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2021 13:45
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2022 12:00:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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15/12/2021 13:45
Conclusos para despacho
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15/12/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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