TJAL - 0710928-37.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 08:52
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710928-37.2020.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Eliane Maria Conceição de Farias - Embargante: Ana Cristina da Conceição - Embargante: Aparecida Maria da Silva - Embargante: Arthur Samuel Silva Santos - Embargante: João Davi da Silva Amaral - Embargante: Beatriz Farias da Silva - Embargante: Ediane Odete da Silva - Embargante: Edivania Maria da Conceição Nascimento - Embargante: Edleuza Fagundes de Oliveira - Embargado: Braskem S/A - 'Em atenção ao art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, INTIME-SE a parte embargada, por meio do seu advogado, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos.
Após, conclusos os autos para análise.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
21/08/2025 14:43
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 09:19
Cadastro de Incidente Finalizado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0710928-37.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Eliane Maria Conceição de Farias e outros - Apelado: Braskem S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Nos autos de n. 0710928-37.2020.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Eliane Maria Conceição de Farias, Ana Cristina da Conceição, Aparecida Maria da Silva, Arthur Samuel Silva Santos, João Davi da Silva Amaral, Beatriz Farias da Silva, Ediane Odete da Silva, Edivania Maria da Conceição Nascimento, Edleuza Fagundes de Oliveira e como parte recorrida Braskem S/A, todos devidamente qualificados.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso de Apelação interposto, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para determinar a distribuição proporcional dos honorários advocatícios, com base no art. 87, §1º do CPC, devendo ser calculados individualmente para cada autor à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado de sua pretensão individual, mantida a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PERDA DO OBJETO.
ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
SEM COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM ÁREA AFETADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO INDENIZATÓRIO DECORRENTE DE DANOS MORAIS SOFRIDOS EM RAZÃO DE DESASTRE AMBIENTAL CAUSADO PELA ATIVIDADE DA RÉ BRASKEM S/A.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. (I) OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA; (II) PERDA DO OBJETO EM RELAÇÃO AOS AUTORES QUE CELEBRARAM ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA; (III) AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DOS DEMAIS AUTORES POR NÃO COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA ÁREA AFETADA; (IV) NECESSIDADE DE REVISÃO DO ACORDO HOMOLOGADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA; (V) DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ENTENDEU QUE OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS ERAM SUFICIENTES À FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO.4.
HÁ PERDA DO OBJETO EM RELAÇÃO AOS AUTORES QUE CELEBRARAM ACORDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM QUITAÇÃO IRREVOGÁVEL À BRASKEM S/A.5.
OS DEMAIS AUTORES NÃO COMPROVARAM SUA RESIDÊNCIA NA ÁREA AFETADA, ELEMENTO ESSENCIAL AO RECONHECIMENTO DO INTERESSE PROCESSUAL.
AINDA QUE SE DETERMINE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SUBSISTE A PARTE O ÔNUS DE COMPROVAR FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO (ART. 373, I, CPC), O QUE NÃO OCORREU NO CASO CONCRETO.6.
A DISCUSSÃO DA VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DEVE SER FEITA POR AÇÃO PRÓPRIA, NÃO SENDO O OBJETO DESTA DEMANDA INDENIZATÓRIA.7.
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER DISTRIBUÍDOS DE FORMA PROPORCIONAL, COM BASE NO VALOR INDIVIDUAL DA PRETENSÃO DE CADA AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 87, §1º DO CPC.8.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 15:12
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710928-37.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Eliane Maria Conceição de Farias - Apelante: Aparecida Maria da Silva - Apelante: Arthur Samuel Silva Santos - Apelante: João Davi da Silva Amaral - Apelante: Beatriz Farias da Silva - Apelante: Ediane Odete da Silva - Apelante: Edivania Maria da Conceição Nascimento - Apelante: Edleuza Fagundes de Oliveira - Apelante: Ana Cristina da Conceição - Apelado: Braskem S/A - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
11/07/2025 12:11
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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16/05/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 09:00
Retirado de Pauta
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12/05/2025 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 09:00
Adiado
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23/04/2025 14:15
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 11:40
Incluído em pauta para 04/04/2025 11:40:47 local.
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06/03/2025 10:29
Ciente
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02/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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10/12/2024 12:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/12/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 15:01
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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03/12/2024 14:45
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 12:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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02/12/2024 10:02
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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14/11/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 15:36
Expedição de tipo_de_documento.
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14/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
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14/11/2024 15:30
Registrado para Retificada a autuação
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14/11/2024 15:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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