TJAL - 0730026-03.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0730026-03.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelante: Stone José Batista dos Santos - Apelado: Stone José Batista dos Santos - Apelado: Banco Bmg S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - por unanimidade de votos, em CONHECER dos Recursos para, no mérito DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação Cível interposto por Banco BMG Sa, a fim de reformar a sentença e julgar improcedente os pedido formulados na ação. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
CONTRATO DE RMC - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
VALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO.
RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES.
O BANCO RÉU SE INSURGE CONTRA A SENTENÇA QUE O CONDENOU AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, ENQUANTO A PARTE AUTORA PLEITEIA A MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.
A CONTROVÉRSIA ORIGINA-SE DE UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO FIRMADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
HÁ UMA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CUMPRIU COM O DEVER DE INFORMAÇÃO, AFASTANDO A ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E, POR CONSEGUINTE, O DEVER DE INDENIZAR.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INCLUINDO A REGRA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS, CONFORME O ARTIGO 14 DO CDC E A SÚMULA 297 DO STJ. 4.
O DEVER DE INFORMAÇÃO, PREVISTO NO CDC, FOI CUMPRIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, UMA VEZ QUE O INSTRUMENTO CONTRATUAL DEMONSTROU DE FORMA CLARA A MODALIDADE DE ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO, O QUE EVIDENCIA A CIÊNCIA DO CONSUMIDOR SOBRE O FUNCIONAMENTO DO NEGÓCIO E AFASTA A TESE DE "VENDA CASADA" OU DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 6.
A AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESCARACTERIZA UM DOS PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL (CONDUTA ILÍCITA, DANO E NEXO CAUSAL), O QUE IMPEDE A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS OU A DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
DEMONSTRADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL O PLENO CONHECIMENTO DO CONSUMIDOR SOBRE AS CONDIÇÕES E A FORMA DE QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA, CONSIDERA-SE CUMPRIDO O DEVER DE INFORMAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, O QUE AFASTA A CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO E, CONSEQUENTEMENTE, O DEVER DE INDENIZAR." 8.
RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Tácio Leite Carôzo Batista (OAB: 13255/AL) -
22/08/2025 12:37
Processo Julgado Sessão Presencial
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22/08/2025 12:37
Conhecido o recurso de
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22/08/2025 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:00
Processo Julgado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 10:49
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0730026-03.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelante: Stone José Batista dos Santos - Apelado: Stone José Batista dos Santos - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 21/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Maria Cícera Santos Pinto Secretário(a) do(a) 2ª Câmara Cível' - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Tácio Leite Carôzo Batista (OAB: 13255/AL) -
07/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:43
Incluído em pauta para 07/08/2025 13:43:58 local.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0730026-03.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelante: Stone José Batista dos Santos - Apelado: Stone José Batista dos Santos - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Nos termos da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, ACEITO a oposição apresentada nos autos quanto ao Julgamento Virtual.
Assim, DETERMINO a inclusão do feito na pauta de julgamento regular.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Tácio Leite Carôzo Batista (OAB: 13255/AL) -
18/07/2025 11:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0730026-03.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelante: Stone José Batista dos Santos - Apelado: Stone José Batista dos Santos - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Tácio Leite Carôzo Batista (OAB: 13255/AL) -
11/07/2025 12:08
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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01/07/2025 14:37
Ciente
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20/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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02/06/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 08:46
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 08:46
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 18:35
Registrado para Retificada a autuação
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28/05/2025 18:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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