TJAL - 0700999-51.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO PEDRO K.
F.
DE NATIVIDADE (OAB 86214/PR), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747/PR) - Processo 0700999-51.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Alizete Maria Melo dos SantosB0 - RÉU: B1Brb Cred Fin .invest.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:11
Expedição de Carta.
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29/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 08:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL) - Processo 0700999-51.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Alizete Maria Melo dos SantosB0 - Compulsando-se os autos, percebe-se que a petição inicial não se encontra instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, na contramão do comando contido no art. 320, do Código de Processo Civil.
Neste ponto, salutar evidenciar que prevê o artigo 319, inciso II do CPC, o domicílio e a residência do autor.
Assim sendo, intime-se a demandante, por meio de seu Advogado constituído, via DJe, para que emende a inicial, acostando, aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado e em seu nome ou outro documento comprobatório de que de fato reside no endereço declinado na exordial, vez que o apresentado à fl. 19 está em nome de terceiro estranho à lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários. -
11/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 11:54
Emenda à Inicial
-
11/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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