TJAL - 0700709-35.2022.8.02.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700709-35.2022.8.02.0052 - Recurso em Sentido Estrito - São José da Laje - Recorrente: Alexandre Silva do Nascimento - Recorrido: Assistentes de Acusação - Recorrido: Ministério Público - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº ____ /2025 1.
Trata-se de recurso em sentido estrito interposto protocolado apenas com as peças recursais, todavia sem a vinculação aos autos do primeiro grau ao recurso, dificulta-se a consulta processual. 2.
Desta forma, determino à Secretaria da Câmara Criminal que proceda com a referida vinculação, no prazo de 48h. 3.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer. 4.
Utilize-se o presente despacho como ofício, carta ou mandado. 5.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Aloísio Moro Sarmento (OAB: 17066/ES) - Ana Maria dos Santos Silva (OAB: 9932/AL) -
17/07/2025 18:08
Vista / Intimação à PGJ
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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15/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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15/07/2025 12:45
Certidão de Envio ao 1º Grau
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15/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 13:37
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 13:11
Registrado para Retificada a autuação
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14/07/2025 13:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA MARIA DOS SANTOS SILVA (OAB 9932/AL) - Processo 0700709-35.2022.8.02.0052/01 - Recurso em Sentido Estrito - Crime Culposo - VÍTIMA: B1Emerson Nilo Soares de Oliveira, "Misson"B0 - DECISÃO Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto por Alexandre Silva do Nascimento em face da decisão que não homologou o acordo de não persecução penal (p. 112-115 dos autos principais).
Apresentas as razões recursais (p. 05-09) os autos foram encaminhados ao Ministério Público, tendo o parquet apresentado as contrarrazões recursais (p. 146-151).
Contrarrazões do assistente de acusação à páginas 155-156.
Pois bem.
Cabe a este juízo, neste momento, reformar a decisão combatida ou mante-la, consoante disposto no art. 589 do Código de Processo Penal.
Da análise dos argumentos trazidos pelo recorrente e sopesando com a fundamentação exposta na decisão, entendo ser o caso de manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
Entendo que a decisão combatida aborda suficientemente os pontos objeto de insurgência pelo recorrente.
Desse modo, mantenho a decisão que não homologou o acordo de não persecução penal.
Junte-se aos autos as peças essenciais para julgamento do recurso, especificamente a denúncia, a resposta à acusação, as alegações finais das partes e a decisão de pronúncia.
Encaminhe-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para análise do recurso.
São José da Laje, datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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