TJAL - 0700644-54.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JANYNE MARIA TAVARES BENTO (OAB 19240/AL) - Processo 0700644-54.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Jorge Henrique Tavares BentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 26 de setembro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, e, diante disso, passo a intimar as partes, através desta, e pelo Diário Oficial, para comparecimento à audiência.ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link :https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988.. -
21/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:01
Expedição de Carta.
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21/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 13:03
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2025 09:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JANYNE MARIA TAVARES BENTO (OAB 19240/AL) - Processo 0700644-54.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Jorge Henrique Tavares BentoB0 - DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora JORGE HENRIQUE TAVARES BENTO, por meio de sua advogada, no qual apresenta Declaração de Residência, em cumprimento à determinação de fls. 58, justificando a ausência de comprovante de residência em seu nome, eis que reside na casa de seus genitores, Jorge de Souza Bento e Jaira Maria Tavares Bento.
Verifica-se que, de fato, a parte autora juntou aos autos declaração de residência firmada, bem como documentação pessoal (fl. 14), da qual se extrai a filiação informada, sendo o genitor identificado no comprovante de residência apresentado.
Tais elementos são suficientes, neste momento processual, para suprir a exigência de comprovação do domicílio.
Desse modo, entendo como justificada a ausência de comprovante de residência em nome próprio, acolhendo a declaração apresentada como válida para fins de instrução do feito.
Outrossim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos requeridos na petição inicial, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, considerando os elementos indicativos da relação de consumo e da hipossuficiência técnica da parte autora frente à parte promovida.
Cite-se a parte promovida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Designo audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, conforme disponibilidade da pauta deste Juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió , 25 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
31/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 10:21
Decisão Proferida
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24/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JANYNE MARIA TAVARES BENTO (OAB 19240/AL) - Processo 0700644-54.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Jorge Henrique Tavares BentoB0 - 1- Por não considerar como prova de residência o documento de fls. 47-57, determino que a parte promovente seja intimada para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante de residência oficial (contas de água, luz, telefone, internet, IPTU ou extrato de cartão de crédito, por exemplo), em nome próprio e atualizado (últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), para análise da competência territorial deste juízo, sob pena de extinção (arts. 320 e 321, do NCPC). 2- Após o cumprimento do item anterior, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de inversão do ônus da prova.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
17/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:37
Decisão Proferida
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15/07/2025 07:38
Conclusos para despacho
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14/07/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JANYNE MARIA TAVARES BENTO (OAB 19240/AL) - Processo 0700644-54.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Jorge Henrique Tavares BentoB0 - DESPACHO 1- Determino que a parte promovente seja intimada para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante de residência oficial, em nome próprio e atualizado (últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), para análise da competência territorial deste juízo, sob pena de extinção (arts. 320 e 321, do NCPC).
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
11/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 08:20
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
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09/07/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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