TJAL - 0702017-26.2024.8.02.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 11:38
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702017-26.2024.8.02.0056 - Apelação Cível - União dos Palmares - Apelante: Aurenita Candido da Silva - Apelado: Banco BMG S/A - 'DESPACHO 01.
Trata-se de recurso de apelação (fls. 370/399) interposto por AURENITA CANDIDO DA SILVA, inconformada com a sentença (fls. 352/360 e 405-406) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de União dos Palmares, nos autos da ação ordinária (fls. 01/22) n. 0702017-26.2024.8.02.0056, ajuizada em desfavor de BANCO BMG S/A. 02.
Por meio da referida sentença (fls. 352/360 e 405/406) o Juízo de origem julgou improcedente a pretensão formulada na petição inicial, condenando o demandante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na razão de 10% incidente sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa ante a concessão do benefício da justiça gratuita. 03.
Sustentou a parte recorrente (fls. 370/399) (a) a ilegitimidade da contratação e consequente irregularidade da cobrança, haja vista a nulidade do contrato que não observa o dever de informação; (b) falha na prestação do serviço; (c) configuração de danos materiais; (d) dever de restituição em dobro dos valores debitados; (e) ocorrência de danos morais. 04.
Pugnou pela reforma da sentença para julgar totalmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. 05.
A parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 412/426, se opondo aos argumentos expostos no apelo, com razões reiterativas. 06.É, em síntese, o relatório. 07.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Heron Rocha Silva (OAB: 61499/SC) - Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC) - Sigisfredo Hoepers (OAB: 21696A/AL) -
18/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:53
Incluído em pauta para 18/07/2025 13:53:05 local.
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18/07/2025 12:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/07/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 17:59
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 17:59
Distribuído por sorteio
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15/07/2025 17:56
Registrado para Retificada a autuação
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15/07/2025 17:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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