TJAL - 0721124-03.2019.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE MELO KLINGENFUS (OAB 15709/AL) - Processo 0721124-03.2019.8.02.0001/02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Férias - AUTOR: B1Marcos Antonio Alves de LimaB0 - Diante do exposto, julgo procedentes os Embargos de Declaração opostos às fls. 79/85, torno sem efeito os itens 13, 14 e 16 da Sentença de fls. 73/76, que passam a conter o seguinte teor: Diante do exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os cálculos de fls. 54/57, fixando o título executivo em R$ 624.458,63 (seiscentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos), atualizado até maio/2024, sendo R$ 61.210,37 (sessenta e um mil e duzentos e dez reais e trinta e sete centavos) a título de honorários advocatícios de sucumbência e R$ 6.790,38 (seis mil e setecentos e noventa reais e trinta e oito centavos) correspondente ao ressarcimento das custas processuais.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor homologado e o valor indicado pelo ente estatal como devido, ambos atualizados para a mesma data-base.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se o sequencial correspondente aos Embargos de Declaração (03) e proceda-se à expedição dos competentes requisitórios de pagamento, arquivando-se, alfim, o sequencial correspondente ao cumprimento de sentença (02).
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
16/08/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:49
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
05/07/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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