TJAL - 0702519-62.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) - Processo 0702519-62.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Cleoneide da SilvaB0 - Autos n° 0702519-62.2024.8.02.0056 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Prestação de Serviços Autor: Cleoneide da Silva Réu: Banco do Brasil S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 14 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Fica designada audiência de conciliação presencial, híbrida ou por vídeo-conferência, na data acima indicada, na sala passiva desse juízo, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados e prepostos.
O advogado que requerer audiência virtual, deverá solicitar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias e informar contato telefônico.
Informo ainda o número do balcão virtual de atendimento deste Juízo: (82) 9 9122-1995.
Os advogados e as partes qualificadas, estas representadas pelos seus patronos, estão intimados a comparecerem no ato, independentemente de intimação pessoal, conforme dispõe o art. 334, §3º, CPC.
O não comparecimento de qualquer das partes à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Atente-se o cartório às determinações contidas em último despacho e/ou decisão, bem como ao procedimento normativo legal, em observância ao devido cumprimento dos atos, garantindo assim a realização da audiência designada.
Certifico, também, que a presente audiência poderá ser realizada, sob deliberação, de forma virtual e/ou híbrida pelo aplicativo "Zoom Meeting".
Em caso de participação por vídeo conferência ou híbrida - fica desde logo disponibilizado o link da audiência por meio do aplicativo ZOOM, devendo as partes peticionarem nos autos a modalidade de audiência que pretendem adotar e juntar contato telefônico com acesso a internet.
Segue link da audiência abaixo.
Observação: Na forma presencial - Sala Passiva desta 2ª Vara Cível, as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados e prepostos.
Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/*27.***.*86-16?pwd=IG30gOBdqJTLXs6XVld6ItKOQhlrjA.1ID da reunião: 827 6208 6916Senha: 436871 O referido é verdade, do que dou fé.
União dos Palmares, 14 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:51
Expedição de Carta.
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14/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 07:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 08:30:00, 2ª Vara Cível de União dos Palmares.
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14/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL) - Processo 0702519-62.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Cleoneide da SilvaB0 - Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15.
Considerando que estão presentes, a priori, os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a inicial e determino a designação de audiência de conciliação ou mediação, a ser realizada por servidor habilitado.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência devendo o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado observar a antecedência mínima de 20 (vinte) dias para cumprimento do ato (artigo 334 do Código de Processo Civil).
Faça-se constar da citação que, em não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Advirta-se a ambas as partes que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Intime-se a parte autora para comparecimento à audiência por meio de seu advogado.
Em atenção à manifestação de desinteresse pela parte autora, saliente-se à parte ré que, caso também não tenha interesse na audiência de conciliação, deverá manifestar essa opção, por petição, apresentada com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, caso em que a data do protocolo do requerimento constituirá termo inicial do prazo para oferecimento de contestação, na forma do art. 335, II, do CPC.
Por fim, deixo para apreciar o pedido de inversão do ônus da prova em eventual decisão de saneamento, por se tratar do momento processual adequado (art. 357, III, do CPC).
União dos Palmares , 10 de julho de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
11/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 10:12
Decisão Proferida
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28/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 13:11
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 09:50
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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