TJAL - 0730369-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:25
Apensado ao processo
-
16/05/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 18438A/AL) Processo 0730369-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleônio Tenório Paes - Réu: Caixa Seguradora S.a, Caixa Vida e Previdencia S/A - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente a ação em exame, condenando as rés, solidariamente, a devolução em dobro do valor descontado indevidamente da conta pertencente ao autor (CDC, art. 42, parágrafo único), no montante de R$ 3.533,56 (três mil quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos), referente ao seguro prestamista, atualizado pela taxa Selic, que já comporta juros e correção monetária, a partir da data do desconto.
Ademais, presentes ao caso em concreto, de forma concorrente, os pressupostos legais suso enfocados (ato ilícito ou conduta culposa - nexo causal e dano), condeno a parte demandada a indenizar a parte autora, a título de reparação de dano moral, por esta suportado, atento à gravidade, à extensão e a natureza da lesão, bem como às peculiaridades do caso em concreto, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizado com juros de mora pela taxa Selic subtraído o IPCA (CPC, art. 406, §1º), a partir da data do desconto, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que já engloba juros e correção monetária.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada.
P.
R.
I.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
07/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 18438A/AL) Processo 0730369-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleônio Tenório Paes - Réu: Caixa Seguradora S.a, Caixa Vida e Previdencia S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:32
INCONSISTENTE
-
07/10/2024 08:32
INCONSISTENTE
-
04/10/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
04/10/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
04/10/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 09:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/10/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 11:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/08/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:56
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2024 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
05/07/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 16:03
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 16:03
Recebidos os autos.
-
03/07/2024 16:03
Recebidos os autos.
-
03/07/2024 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/07/2024 16:03
Recebidos os autos.
-
03/07/2024 16:03
INCONSISTENTE
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03/07/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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02/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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