TJAL - 0700615-82.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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30/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO HENRIQUE SILVA DE MELO (OAB 6276/AL) - Processo 0700615-82.2025.8.02.0052 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Rozevaldo Holanda de AndradeB0 - Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e confiro à presente sentença força de alvará, autorizando ROZEVALDO HOLANDA DE ANDRADE, a levantar os valores existentes em nome da MARIA IRIS PEREIRA DE ANDRADE, falecida, em 13/04/2016, no importe de R$ 24.852,32 (vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos), referente ao resíduo do FUNDEB, de fls. 38, de titularidade da de cujus, junto ao Município de São José da laje.
Por conseguinte, resolvo o mérito com amparo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte Autora, suspensas em razão do benefício da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.R.I.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
18/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 13:14
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO HENRIQUE SILVA DE MELO (OAB 6276/AL) - Processo 0700615-82.2025.8.02.0052 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Rozevaldo Holanda de AndradeB0 - Baixo o feito em diligência.
O levantamento das quantias do falecido são feitas mediante alvará, seja na esfera administrativa ou judicial, bastando apresentar a legitimidade e os documentos necessários.
Ressalte-se, por oportuno, que as importâncias referentes a saldos de salários, FGTS, PIS/PASEP e restituições de tributos cabem prioritariamente aos dependentes do falecido, e não aos sucessores legítimos, mesmo que haja outros bens sujeitos a inventário.
Nesse diapasão, basta que os dependentes comprovem sua qualidade mediante certidão expedida pela Previdência Social, ao efetuar o pedido de levantamento nos órgãos depositários.
Os saldos de contas bancárias, poupança e fundos de investimento só cabem aos dependentes quando não existam outros bens sujeitos a inventário.Assim, na falta de dependentes habilitados perante a Previdência Social, os herdeiros farão jus ao recebimento do valor retido.
Por fim, nos termos do art. 6º do CPC, considerando que também é imprescindível a cooperação das partes no sentido de diligenciar administrativamente os documentos necessário ao deslinde do feito, e não apenas o Poder Judiciário, que se encontra sobrecarregado para julgar as demandas em trâmite, determino que se intime a parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de 30(trinta) dias, diligenciar cópia de certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS, sob pena de reconhecimento tácito de desinteresse e, consequente, extinção por abandono.
Certificado o decurso do prazo, conclusos fluxo SAJ "3.Conclusos sentença". -
21/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:34
Decisão Proferida
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17/07/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO HENRIQUE SILVA DE MELO (OAB 6276/AL) - Processo 0700615-82.2025.8.02.0052 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Rozevaldo Holanda de AndradeB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da juntada de ofício de fls. 38, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para ciência e manifestação. -
15/07/2025 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 09:28
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO HENRIQUE SILVA DE MELO (OAB 6276/AL) - Processo 0700615-82.2025.8.02.0052 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Rozevaldo Holanda de AndradeB0 - Por fim, no tocante ao mérito da ação constato se tratar de ação de jurisdição voluntária, procedimento caracterizado por seu caráter inquisitivo, logo, é possível a expedição de ofício ao Município de São José da Laje com o objetivo de se obter informações sobre a existência de valores provenientes de precatório FUNDEB/FUNDEF de titularidade da falecida, Sra.
Maria Iris Pereira de Andrade, CPF nº *73.***.*62-34, o que fica desde já autorizado.
Com a resposta do ofício, junte-se aos autos e intimem-se o autor para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
São José da Laje , datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
11/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:58
Decisão Proferida
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04/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 20:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 15:36
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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