TJAL - 0000005-45.2011.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA MARQUES SILVA TORRES (OAB 10147/AL), ADV: FELIPE BARBOSA PEDROSA (OAB 18364A/AL), ADV: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (OAB 18369A/AL), ADV: BRUNO CARNEIRO RAMALHO (OAB 12152/PB), ADV: JUVÊNCIO DE SOUZA LADEIA FILHO (OAB 11110/BA), ADV: SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB 9359A/AL), ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366A/AL), ADV: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE) - Processo 0000005-45.2011.8.02.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - EXECUTADO: B1Benedito Otávio dos SantosB0 - B1Espólio de João Feliciano de SáB0 - Intime-se pessoalmente a parte ré para constituir novo advogado ou defensor público, no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/08/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 13:00
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 12:18
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juvêncio de Souza Ladeia Filho (OAB 11110/BA), Isael Bernardo de Oliveira (OAB 6814/CE), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366AAL/), Sergio da Cunha Barros (OAB 9359A/AL), Maria Marques Silva Torres (OAB 10147/AL), BRUNO CARNEIRO RAMALHO (OAB 12152/PB), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), Felipe Barbosa Pedrosa (OAB 18364A/AL) Processo 0000005-45.2011.8.02.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: Espólio de João Feliciano de Sá - DEFIRO a realização de hasta pública eletrônica requerida à pág. 195, nomeando, de modo equitativo, na forma do art. 15 da Res. nº 18, de 12/09/2017, do TJAL, o leiloeiro FERNANDO GUSTAVO ALENCAR DE ALBUQUERQUE LINS, devidamente habilitado na JUCEAL sob a matrícula nº 013, com endereço profissional na Rua Pedro Oliveira Rocha, 189, Sala 101, Ed.
Empresarial Parthenon, CEP 57057-560, Pinheiro, Maceió/AL, de endereço eletrônico [email protected] e telefone (82) 99-982-4509, para realizar a venda do imóvel penhorado nos autos (despacho de págs. 140/141 e certidão de pág. 146).
Caso não haja lance superior ao valor venal do bem, ela seguirá, sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por, no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não se admitirá lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor do bem levado em hasta (art. 891 do CPC).
Desde logo, na forma do art. 884, parágrafo único, do CPC, e art. 13 da Res. nº 18, de 12/09/2017, do TJ-AL, eart.7ºdaResolução nº236,de13/07/2016,doCNJ, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
Em caso de qualquer tipo de acordo homologado ou remissão após a inclusão do bem em hasta, a comissão fica fixada em 5% (cinco por cento) sobre o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, a cargo do devedor, na forma do art. 13, §§3º e 7º da Res. nº 18, de 12/09/2017, do TJ-AL, e art. 7º, § 3º da Res.nº 236,de13/07/2016,doCNJ.
Do produto da arrematação será liquidado o crédito exequendo (pág. 176) e, havendo saldo remanescente, será ele restituído ao(à) devedor(a).
Ficam autorizado(s) o(s) funcionário(s) do leiloeiro, devidamente identificado(s), a providenciar(em) o cadastro e agendamento pela internet do(s) interessado(s) em vistoriar(em) o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda, facultar o ingresso do(s) interessado(s), designando-se datas para as visitas.
O leiloeiro e seus funcionários poderão obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que o(s) licitante(s) tenha(m) pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência ao início do leilão, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC e art. 23 da Res. nº 18, de 12/09/2017, do TJ-AL.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que o(s) funcionário(s) do leiloeiro possa(m) ingressar no local onde o bem(ns) a ser(em) leiloado(s) se encontra(m).
Comunique-se ao leiloeiro a presente nomeação, enviando eletronicamente as peças necessárias ao certame (art. 23 da Res. nº 18, de 12/09/2017, do TJ-AL), através de seu endereço eletrônico e aguarde-se a minuta do edital, que deverá conter os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC.
Ademais, deverá constar no edital que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Aprovada a minuta, comunique-se ao leiloeiro, incumbindo ao mesmo, nos termos do artigo 887 do CPC, adotar as providências necessárias à ampla divulgação da alienação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, atentando-se a serventia que, havendo bloqueio do bem por outros Juízos, estes deverão ser comunicados da designação dos leilões.
Publique-se a presente nomeação.
Intimem-se. -
14/11/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 14:56
Republicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
06/09/2024 13:38
Decisão Proferida
-
29/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:17
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 12:23
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:04
Decisão Proferida
-
05/10/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 16:26
Despacho de Mero Expediente
-
09/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 10:28
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2023 08:37
Visto em Autoinspeção
-
09/06/2022 12:46
Visto em Autoinspeção
-
18/08/2021 12:26
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 15:44
Visto em Autoinspeção
-
13/10/2020 07:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 23:25
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2020 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2020 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2020 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2020 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 11:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/09/2020 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 10:12
Juntada de Mandado
-
17/08/2020 15:55
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 15:54
Expedição de Outros.
-
16/07/2020 16:49
Visto em Autoinspeção
-
27/02/2020 08:27
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 16:14
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2020 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2020 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 19:23
Despacho de Mero Expediente
-
17/12/2019 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2019 10:58
Juntada de Mandado
-
03/12/2019 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2019 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 08:25
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 08:21
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 09:44
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2019 15:13
Expedição de Outros.
-
11/11/2019 15:09
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 12:52
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2019 10:32
Decisão Proferida
-
24/05/2019 10:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2019 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2019 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 13:31
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2019 13:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2019 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2019 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 13:54
Despacho de Mero Expediente
-
05/04/2018 09:51
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2018 09:35
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 09:33
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2018 09:33
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2018 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2017 12:08
Visto em correição
-
12/04/2016 13:47
Conclusos para despacho
-
12/04/2016 13:45
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2016 16:50
Despacho de Mero Expediente
-
01/12/2015 10:11
Visto em correição
-
17/12/2014 15:57
Visto em correição
-
07/08/2014 08:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2014 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2014 08:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2014 12:59
Publicado ato_publicado em data.
-
28/07/2014 13:34
Despacho de Mero Expediente
-
07/01/2014 13:14
Conclusos para despacho
-
18/12/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
06/11/2013 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
04/11/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
01/11/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2013 12:00
Visto em correição
-
18/10/2013 12:00
Decisão Proferida
-
22/11/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2012 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
29/10/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2012 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
29/08/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
16/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
27/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
14/07/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
12/01/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2011 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
18/10/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
18/10/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2011 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
04/08/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2011 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
20/06/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
17/06/2011 12:00
Recebidos os autos
-
15/06/2011 12:00
Decisão Proferida
-
19/04/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
04/01/2011 12:00
Remetidos os Autos
-
04/01/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
03/01/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/01/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2011
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2024 14:53