TJAL - 0708318-23.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAYSE MARIA MARQUES RODRIGUES (OAB 17403/AL), ADV: LAYSE MARIA MARQUES RODRIGUES (OAB 17403/AL), ADV: LAYSE MARIA MARQUES RODRIGUES (OAB 17403/AL), ADV: LAYSE MARIA MARQUES RODRIGUES (OAB 17403/AL) - Processo 0708318-23.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Fabiana Marques Wanderley CaitanoB0 - HERDEIRO: B1Fábio Marques WanderleyB0 - B1José Flávio Marques WanderleyB0 - B1Franciely Marques Wanderley MorenoB0 - ATO ORDINATÓRIO Considerando a decisão/sentença de fls. 150, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 01/agosto/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho. -
11/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 13:45
Decisão Proferida
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02/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 14:22
Decisão Proferida
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15/04/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 18:58
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 14:00
Decisão Proferida
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19/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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