TJAL - 0700315-54.2025.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL FERRREIRA MACIEL (OAB 15313/AL), ADV: ADOLFO LEVY DOMINGOS DOS SANTOS (OAB 15204/AL) - Processo 0700315-54.2025.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Desacato - AUTORFATO: B1Adolfo Levy Domingos dos SantosB0 - Autos n°: 0700315-54.2025.8.02.0171 Ação: Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Autor do Fato: Adolfo Levy Domingos dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 21 de agosto de 2025 Roseane Rochelle Teles Analista Judiciária -
21/08/2025 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADOLFO LEVY DOMINGOS DOS SANTOS (OAB 15204/AL), ADV: RAFAEL FERRREIRA MACIEL (OAB 15313/AL) - Processo 0700315-54.2025.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Desacato - AUTORFATO: B1Adolfo Levy Domingos dos SantosB0 - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 81, §3° da Lei 9.099/95), passo a fundamentar e decidir.
Vislumbra-se que às fls. 32/34, o suposto autor do fato aceitou proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, o que foi integralmente cumprido, conforme juntada de fls. 30/46.
Assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ADOLFO LEVY DOMINGOS DOS SANTOS, com fundamento no art. 76 e seguintes da Lei 9.099/95.
Verifique se quando da prolação da decisão homologatória foi efetuado o registro, no SAJ-PG5, da concessão do benefício da transação penal em favor do (s) réu (s), a fim de impedi-lo (s) de usufruir do mesmo novamente pelo prazo de cinco anos contados daquela data.
Se não houver sido feito tal registro, efetue-se o mesmo e exare-se certidão nestes autos.
Comunique ao Instituto de Identificação, Setor Criminal.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I.
Maceió,13 de agosto de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
13/08/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 19:37
Cumprimento de transação penal
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17/07/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADOLFO LEVY DOMINGOS DOS SANTOS (OAB 15204/AL), ADV: RAFAEL FERRREIRA MACIEL (OAB 15313/AL) - Processo 0700315-54.2025.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Desacato - AUTORFATO: B1Adolfo Levy Domingos dos SantosB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, em virtude do cumprimento integral da transação penal pelo Autor do Fato. -
11/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/07/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 13:07
Evolução da Classe Processual
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04/07/2025 13:06
Recebimento da Instância Superior
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02/07/2025 21:50
Homologação de Transação Penal
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06/06/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 12:15:04, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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02/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 12:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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20/03/2025 21:04
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/03/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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