TJAL - 0701997-31.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:36
Expedição de Carta.
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24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0701997-31.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Wanda Gomes de SouzaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco SaB0 - Ante o exposto,com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil,defiro a liminar vindicada para o fim de determinar a suspensão dos descontos mensais no benefício previdenciário da parte autora virtude do débito discutido neste processo, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a partir da intimação, limitando-se a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
23/07/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 15:13
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
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22/07/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0701997-31.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Wanda Gomes de SouzaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco SaB0 - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, indicar expressamente qual providência pretende em relação à relação jurídica discutida (declaração de inexistência, anulação etc.).
Caso a parte peça a anulação de tal relação jurídica, deverá, ainda, juntar aos autos o instrumento do contrato questionado, no mesmo prazo.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
21/07/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:28
Determinada Requisição de Informações
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15/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/07/2025 09:07
Redistribuição de Processo - Saída
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0701997-31.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Wanda Gomes de SouzaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco SaB0 - Ante o exposto, determino que os presentes autos sejam encaminhados ao setor de Distribuição da Comarca, para realização de distribuição por sorteio. Às providências. -
11/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/07/2025 10:53
Declarada incompetência
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01/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:04
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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