TJAL - 0700993-53.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: RAFAEL DE ALMEIDA PORCIÚNCULA (OAB 17143/AL) - Processo 0700993-53.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Maria Juliana da Silva GonçalvesB0 - CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se. -
17/07/2025 20:20
Expedição de Carta.
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17/07/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 16:36
Outras Decisões
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16/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: RAFAEL DE ALMEIDA PORCIÚNCULA (OAB 17143/AL) - Processo 0700993-53.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Maria Juliana da Silva GonçalvesB0 - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Colacione aos autos a Procuração e Declaração de Hipossuficiência devidamente assinada pela autora.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:43
Republicado ato_publicado em 11/07/2025.
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01/07/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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